Por 243 contra 19, a Câmara aprovou a Medida Provisória da regularização fundiária que altera o Código Florestal. Os parlamentares ainda discutem trechos do texto que serão votados separadamente.

O texto original, editado pelo ex-presidente Michel Temer, previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal. No entanto, foram apresentadas 35 emendas ao texto e o relatório do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que integra a bancada ruralista, ampliou as definições do projeto.

A oposição denunciou que o relatório continha “jabutis” (termo usado para se referir a “trechos alheios ao projeto inicial”).

Entre os pontos definidos está o de que que os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal.

Em outro ponto, a MP altera o artigo 68 do Código Florestal, prevendo anistia a proprietários de terras que desmataram.

Desde 1965, os percentuais mínimos de preservação da vegetação nativa eram de 50% na Amazônia e de 20% no restante do país. Depois, subiram para 80% na Amazônia e 35% no cerrado amazônico, sendo mantidos os 20% em outros biomas.

Mas o texto modificou os parâmetros, e incluiu no projeto que os percentuais de proteção devem ser calculados a partir da data em que cada bioma foi definido em lei. No caso do cerrado, por exemplo, em 1989, e do pantanal, do pampa e da caatinga, em 2000.

No caso da floresta amazônica, o texto afirma que serão definidos diferentes percentuais conforme as diferentes regras que trataram da região.

A oposição e lideranças ambientalistas afirmam que a MP impede a recuperação de áreas já desmatadas e anistias proprietários que não cumpriram as exigências do Código Florestal.

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