O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a judicialização do processo e a apresentação de medidas alternativas na próxima semana

Por Iram Alfaia – Vermelho

(Foto: Federação das Indústrias do Ceará/Divulgação)

Auxiliado pelo lobby da chamada grande mídia, o Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

Com isso, além de desprezar o alerta sobre a inconstitucionalidade da matéria, o parlamento também se fechou para os estudos que apontam a inoperância da medida na geração de empregos, a principal justificativa para a prorrogação.

É nesse contexto que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a judicialização do processo e a apresentação de medidas alternativas na próxima semana.

O ministro diz que a renúncia fiscal é inconstitucional e não está prevista no Orçamento da União para 2024.

No mês passado, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alertou que o projeto em questão estipulou renúncia de receita sem indicar o impacto orçamentário e a devida fonte de compensação.

“[Isso] contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo próprio Congresso”, alertou o Ipea.

Outro ponto relevante está no estudo “Os setores que mais (des)empregam no Brasil”, de autoria de Marcos Hecksher, coordenador de Produtividade, Concorrência e Tributação, da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (Diset/Ipea).

Nele, o pesquisador apontou que os setores beneficiados não são os maiores empregadores.

De acordo com a pesquisa, de 2012 a 2022, os 17 segmentos reduziram sua participação na população ocupada (de 20,1% para 18,9%), entre os ocupados com contribuição previdenciária (de 17,9% para 16,2%) e entre os empregados com carteira assinada do setor privado (de 22,4% para 19,7%).

Movimento similar é observado nos últimos dez anos com dados disponíveis da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

“Uma desoneração pode ser benéfica, por exemplo, para estimular a economia em um momento de crise, mas, em geral, qualquer redução de tributos precisa ser compensada com um aumento da tributação em outro lugar, ou com um corte de despesas públicas”, diz o pesquisador.

Caso contrário, diz ele, a receita perdida deve elevar o déficit público, que precisará ser coberto com aumento da dívida pública ou tenderá a pressionar a inflação.

“Nenhuma desoneração é gratuita e sempre há algum custo a ser pago por alguém”, explicou.

Para o pesquisador, há situações e modelos de aplicação em que os benefícios compensam o custo, mas isso não vem ocorrendo com a desoneração da folha salarial vigente.

“Desde o início dessa política, os setores desonerados reduziram o número de empregos, enquanto os demais aumentaram as vagas”, observou.

Hecksher diz que é possível que a destruição de empregos nos setores beneficiados tivesse sido ainda maior caso não houvesse desoneração.

“Mas bons estudos que simularam esse cenário contrafactual encontraram benefício muito pequeno, em número de empregos, se comparado ao custo da arrecadação perdida”, considerou.

A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Confira quais são os setores que contam com a desoneração da folha:

• Confecção e vestuário
• Calçados
• Construção civil
• Call center
• Comunicação
• Empresas de construção e obras de infraestrutura
• Couro
• Fabricação de veículos e carroçarias
• Máquinas e equipamentos
• Proteína animal
• Têxtil
• TI (tecnologia da informação)
• TIC (tecnologia de comunicação)
• Projeto de circuitos integrados
• Transporte metroferroviário de passageiros
• Transporte rodoviário coletivo
• Transporte rodoviário de cargas

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