por André Barrocal  – Via Carta Capital

A reivindicação de juiz-almirante do Superior Tribunal Militar tem pedido para decisão a portas fechadas e resistência do presidente da corte

Os juízes brasileiros enforcam mais de 90 dias por ano, enquanto a população mata só uns 15. Mas, quando trabalham, são muito criativos. Especialmente ao imaginar um jeito de encher o bolso. A última invenção? “Auxílio-fardamento”.

A mordomia foi requerida no Superior Tribunal Militar (STM) pelo juiz-almirante Alvaro Luiz Pinto. Ele quer receber dois salários de auxílio, livres de descontos como imposto de renda e contribuição à Previdência, pelo tempo que trabalha no STM e precisar usar farda por lá.

O almirante entrou para a corte em março de 2010. Nos últimos 12 meses, embolsou, em média, 34 mil reais mensais de remuneração paga por uma população de renda per capita domiciliar média de 1,2 mil por mês.

Para engordar o contracheque com um “auxílio-fardamento”, Pinto invoca a lei que organiza a Justiça Militar (a 8447, de 1992), uma medida provisória que trata dos salários dos militares (a MP 2215, de 2001), o Estatuto dos Militares (decreto-lei 3864, de 1941) e o regimento interno do STM.

O presidente do tribunal, José Coêlho Ferreira, negou o auxílio em 5 de dezembro de 2017. Para ele, não importa o que digam normas específicas dos militares, quando estes se tornam juízes, seguem a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, de 1979. E esta não prevê ajuda para comprar farda.

No STM desde 2001, Ferreira é um dos poucos não-militares por ali. A corte possui 15 juízes, dos quais 10 usam farda, uma composição definida em lei. É a segunda e última instância julgadora de integrantes das Forças Armadas. Juntas, primeira e segunda instâncias custam 550 milhões de reais por ano.

Diante da negativa do auxílio, Pinto apresentou um recurso para que Ferreira voltasse atrás. Se ele não recuasse, o almirante defendeu que o caso fosse decidido pelo plenário do STM em uma sessão administrativa.

Sessões administrativas são a portas fechadas. Com dois terços da corte oriundos das Forças Armadas e tendo de julgar um caso corporativo longe das vistas do público, dá para imaginar a decisão. Uma situação abertamente explorada por Pinto. E com um quê de ameaça.

Em seu recurso, o almirante diz que auxílio-fardamento é de interesse de toda a Justiça Militar da União, “uma vez que 10 (dez) ministros integrantes da Corte são militares da ativa em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica”.

A mordomia do auxílio-moradia de 4,3 mil reais mensais, universalizada no Brasil por uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, foi citada por Pinto, quando este defendeu que temas corporativos sejam decididos por todos os integrantes do STM.

O almirante emendou: “Uma decisão administrativa do Plenário do Superior Tribunal Militar esgotaria a matéria, evitando uma desnecessária e desgastante exposição em caso de eventual judicialização do assunto perante a Justiça Federal por meio de ação ordinária, medida extrema que não interessa ao Ministro-Presidente e nem aos demais membros deste órgão”.

A ameaça de ir à Justiça comum não deu certo. Ferreira negou de novo o auxílio. Aceitou mandar o caso ao plenário, mas com várias ressalvas, conforme um despacho de 12 de março. A começar pelo fato de a maioria do STM ter interesse no assunto.

“Se eventual decisão positiva quanto ao recurso for proferida pelo Plenário, o qual é composto por 10 (dez) Membros Militares, que se beneficiariam diretamente da decisão proferida, é de se questionar a legitimidade do órgão para decidir tal questão”, diz o despacho. “Como a matéria é de interesse da maior parte dos integrantes desta Corte, demonstra-se caracterizado o impedimento dos ministros diretamente beneficiados pelo pleito.”

Ferreira defende que se o plenário do STM examinar o caso, que negue o auxílio-fardamento. E que, se não negar, que reconheça não ter legitimidade para decidir, pois a maioria ali tiraria proveito do auxílio, e que mande o caso para o Conselho Nacional de Justiça.

Na hipótese de o STM aprovar o auxílio, Ferreira propõe que a decisão seja informada à Advocacia Geral da União, pois terá início um efeito cascata com impacto no orçamento do País. Uma forma de chamar a atenção do governo para o penduricalho a caminho.

Com o fim do feriadão da Páscoa, que na Justiça começou na quarta-feira 28, o caso deverá ter um desfecho em breve no STM.

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