A Prefeitura de Montes Claros publicou, no Diário Oficial do Município do dia 14 de abril, o Decreto Municipal nº 4.022, que estabelece novas regras para os estabelecimentos comerciais da cidade, com o objetivo de intensificar o combate ao coronavírus.

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços autorizados a funcionar em Montes Claros, em qualquer modalidade de atendimento com contato direto com pessoas, deverão determinar aos seus empregados e colaboradores, diretos e indiretos, o uso de máscaras caseiras que cubram totalmente a boca e o nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, durante todo o expediente de trabalho.

Será de responsabilidade dos estabelecimentos comerciais o fornecimento das máscaras a serem utilizadas pelos trabalhadores, sendo que a não utilização dos equipamentos, a partir do dia 19 de abril, implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 5.252, que incluem suspensão temporária de atividades econômicas no Município; aplicação de multa; e cassação do Alvará de Funcionamento, com proibição de novo alvará pelo prazo mínimo de um ano.

O decreto também se aplica às empresas de call center, que também estão obrigadas a fornecer máscaras aos funcionários.

Prefeitura de Montes Claros

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