– Os 17 promotores de Justiça que atuam na área de saúde do Norte de Minas expediram ofício conjunto aos 86 prefeitos do Norte de Minas, pedindo esclarecimentos sobre quais medidas foram adotadas em relação à Pandemia Coronavírus, diante da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou constitucional o projeto ‘Minas Consciente’, com as ondas de flexibilização. No Norte de Minas, apenas 12 municípios aderiram ao projeto: Berizal, Bocaiuva, Brasilia de Minas, Buenópolis, Capitão Eneas, Claro dos Poções, Glaucilândia. Guaraciama, Jequitaí, Lontra, Ponto Chique e Ubaí.

Na correspondência, os promotores questionam se – diante da decisão judicial – os municípios aderiram ao projeto ‘Minas Consciente’ ou a Deliberação 17, do Comitê Extraordinário Covid-19. Caso não tenha aderido a nenhuma delas, pede que os prefeitos explique a situação e justifique suas posições. Na quarta-feira a AMAMS realizou reunião para discutir o assunto, assim como na terça-feira os promotores de Justiça da área de saúde se reuniram em Montes Claros, quando saiu esse documento encaminhado a cada prefeito.

No dia 12, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, e cerca de 200 procuradores e promotores de Justiça, de todas as regiões do Estado se reuniram em Belo Horizonte para avaliar a situação. A ação requer que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação nº 17 do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19, para que os municípios que não aderirem ao plano ‘Minas Consciente’ cumpram as medidas de distanciamento social previstas na Deliberação nº 17. A decisão favorável do TJMG foi proferida na última quinta-feira, dia 9, pela desembargadora Márcia Milanez.

Na reunião foram discutidos os efeitos práticos e jurídicos da decisão e foi apresentada para os órgãos de execução a sugestão de um fluxo institucional para a sua implementação. Foram ainda reavaliadas as estratégias para o enfrentamento do pico da crise que, em Minas Gerais, está previsto para os próximos dias. O procurador-geral de Justiça expôs dados do contágio pelo novo coronavírus em Minas Gerais, reiterando tratar-se do período mais difícil enfrentado pelo Estado desde o início da pandemia, o que justificou a proposição da ADC. Ele ressaltou que vem sendo verificado o agravamento do quadro epidemiológico e assistencial, inclusive com a carência de medicamentos necessários para o tratamento da Covid-19.

Tonet ressaltou que os municípios permanecem com autonomia para escolherem entre aderir ao ‘Minas Consciente’ ou se vincularem à Deliberação nº 17. Segundo ele, o principal benefício da decisão do TJMG é a segurança jurídica e a uniformidade de tratamento que poderá ser dada à questão. Com fundamento nisso, foi proposto um roteiro de atuação para que sirva, respeitada a independência funcional de cada membro, como orientação institucional.

O PGJ lembrou, porém, que há diferentes realidades espalhadas pelo Estado e que elas serão avaliadas pelos promotores de Justiça na tomada de decisão em cada município. As opções vão desde tratativas com os gestores municipais para adequação às normas, passando pelo ajuizamento de ações civis públicas, expedição de recomendações ou ofícios, até a comunicação à Procuradoria Geral de Justiça para que tome medidas administrativas ou mesmo interponha as devidas reclamações no TJMG.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), promotor de Justiça Luciano Moreira, apontou as sugestões para a atuação, levando em conta também os casos em que já há processos em andamento relacionados ao distanciamento social. “O melhor enfrentamento a essa pandemia não se dará localmente, mas sim em nível regional e estadual”, disse ele. (GA)

Via Gazeta

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