O cemitério particular de Montes Claros, está dependendo apenas da licença de funcionamento para colocar em operação o primeiro e único crematório do Norte de Minas. A obra foi concluída e está disponível para iniciar a cremação dos mortos, mas depois que a Prefeitura de Montes Claros liberar a autorização. O valor da cremação será de R$ 6,4 mil, sendo que o valor altera para quem pagar antecipadamente ou mesmo pagar em parcelas de imediato. A empresa que explica a concessão do cemitério explica que “a cremação é um processo ecológico, moderno e ajuda no processo de luto. Possuímos um espaço agradável e uma equipe preparada para lidar com a partida de um ente querido. E como parte deste serviço, dispomos de uma urna padrão e sala para despedida”.
Porém, a Prefeitura de Montes Claros explica que a licença para entrar em funcionamento depende ainda de acordo celebrado com a empresa, que em 2015 inaugurou o cemitério particular, mas deixou de cumprir o acordo de pavimentação de toda estrada de acesso ao cemitério. O vice-prefeito Guilherme Guimarães, que é secretário municipal de Serviços Urbanos afirma que enquanto não for cumprido esse acordo da pavimentação da via de acesso, podendo inclusive ser assinado o compromisso com a fixação de penalidades, não será dada a liberação do crematório.
A Arquidiocese de Montes Claros expediu orientações sobre o rito de exéquias no crematório e deposição da urna com cinzas, onde impede que elas sejam levadas para a casa da família o arcebispo dom João Justino de Medeiros Silva, administrador Apostólico da Arquidiocese de Montes Claros e o padre Cleydson Rafael Nery Rodrigues, coordenador do Secretariado para a Liturgia explicam no documento que “a celebração do velório e das exéquias é, sem dúvida, um momento pastoral de grande importância. A morte e o morrer são temas que tocam o mais profundo do ser humano. Ao lembrar a morte, sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à luz do qual se manifesta o sentido cristão da morte, o sepultamento é, antes de mais, a forma mais idônea para exprimir a fé e a esperança na ressurreição corporal.
“Os cristãos sempre preferiram sepultar o corpo na terra, por considerar mais conforme a fé na ressurreição de Jesus: “Eu vos transmiti, antes de tudo, o que eu mesmo recebi, a saber: que Cristo morreu pelos nossos pecados, segundo as Escrituras, foi sepultado e, ao terceiro dia, foi ressuscitado, segundo as Escrituras, e apareceu a Cefas e, depois, aos Doze”. No nosso tempo, todavia, também devido à alteração das condições de ambiente e de vida, está a consolidar-se a prática da cremação do corpo defunto. A esse propósito, a legislação eclesiástica dispõe quanto à possibilidade de conceder-se o Rito das Exéquias Cristãs àqueles que escolheram a cremação do seu cadáver, a não ser que essa decisão tenha sido feita por motivações contrárias à doutrina cristã. Diretório sobre a piedade popular e a Liturgia.
A Igreja não se opõe a essa prática, visto que, em si, não tem nada de contrário à fé. Mas, reafirma e explicita-se, pela cremação, igualmente, o sentido pascal da morte cristã, pois o fogo tem um sentido simbólico de purificação dos pecados e evoca o sentido de oferta pascal do próprio corpo que, pelo batismo, já foi ofertado e consagrado ao Senhor pelo fogo do Espírito Santo. A Igreja continua a preferir a sepultura dos corpos, como nosso Senhor mesmo quis ser sepultado, mas não se opõe à cremação. Diante dessa realidade, orientamos aos que escolheram a cremação do próprio corpo deve-se conceder os ritos das exéquias cristãs, a não ser que conste terem eles feito essa opção por razões contrárias à fé cristã e as exéquias sejam celebradas conforme os Rituais da Igreja. Orienta-se que em nosso território arquidiocesano seja utilizado o subsídio pastoral editado pela Paulus e intitulado “Nossa Páscoa”. O rito das exéquias pode realizar-se no próprio prédio do crematório e, no caso de faltar um lugar idôneo, na própria sala de cremação, sempre com o cuidado de evitar escândalo e indiferentismo religioso. Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério, ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim, determinado pela autoridade eclesiástica.
A conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã. Por outro lado, se evita a possibilidade de esquecimento ou falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira geração, ou, então, cair em práticas inconvenientes ou supersticiosas pelos motivos mencionados anteriormente, a conservação das cinzas em casa não é consentida. A Igreja não permite que as cinzas sejam divididas entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas. Muitas vezes as cinzas são espalhadas num jardim, no mar ou no alto de uma montanha. Essa prática não se coaduna bem com a índole cristã e pode ser motivada por uma concepção panteísta da vida.
Por isso, a Igreja Católica não a recomenda. Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar exclui-se, ainda, a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa, em peças de joalheria ou em outros objetos, tendo presente que para tal modo de proceder não podem ser adotadas razões de ordem higiênica, social ou econômica a motivar a escolha da cremação. No caso de o defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito. Há, também, um rito específico que poderá ser utilizado depois da cremação, para o momento da deposição da urna, com as cinzas, no cemitério ou noutro lugar a ele equiparado. É certo que em caso algum a urna, com as cinzas do defunto, poderá ser levada à igreja para a comemoração de aniversário ou noutras ocasiões.
Via Jornal Gazeta