– As convenções partidárias em Montes Claros, que podem ser realizadas a partir do dia 7, deverão receber no máximo 50 pessoas nos eventos presenciais, conforme o Decreto 4093, de 31 de agosto de 2020 publicado ontem pela Prefeitura. A Resolução 23.623/2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias nas Eleições 2020 e que elas poderão ocorrer por meio virtual ou presencial, neste último caso respeitando as leis e as regras sanitárias.

Por isso ficou decretado os critérios de limitação de uso de 30% dos lugares existentes no local definido para a realização da convenção partidária, de acordo com os critérios definidos pelo Corpo de Bombeiros e limitado ao máximo de 50 pessoas e respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes; realização de higienização frequente de maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente no local de realização com álcool a 70%.

Caso o local escolhido possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados; além como de fazer a manutenção de todo o ambiente com ventilação adequada, com portas e janelas abertas; evitar cumprimento entre os presentes com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico; impedir o consumo de alimentos e bebidas no local de realização da convenção, com exceção de água levada pelo próprio participante, que não poderá ser compartilhada.

Via Gazeta

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