Cabe ao presidente da 2ª Turma, Gilmar Mendes, pautar questão de ordem

Por Luiza Calegari – Conjur

A 2ª Turma é o órgão colegiado competente para julgar todos os processos relacionados ao ex-presidente Lula no Supremo Tribunal Federal. Com esse fundamento, os advogados de Lula reforçaram pedido dirigido ao ministro Gilmar Mendes, presidente do colegiado, para julgar uma questão de ordem sobre esse assunto.

O pedido foi feito, originalmente, no âmbito da Reclamação 43.007, relatada por Ricardo Lewandowski. O ministro encaminhou o pedido a Gilmar. A defesa quer que a 2ª Turma se declare competente para julgar todos os processos relacionados ao ex-presidente, em respeito ao princípio do juiz natural.

A questão de ordem foi pautada para a sessão que definiu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá, mas não foi apreciada pelo colegiado. Desde então, o ministro Luiz Edson Fachin, relator dos pedidos de Habeas Corpus de Lula, afetou sua decisão sobre a competência territorial ao Plenário. Na semana passada, o presidente do Supremo, Luiz Fux, definiu que esse HC será julgado em abril.

“O citado writ, porém, detém como juiz natural, nos termos do precedente firmado na QO AP 618, esse órgão fracionário como competente para processar e julgar os recursos eventualmente interpostos”, argumenta a defesa de Lula, citando o precedente da própria 2ª Turma que decidiu que o relator não pode mudar o órgão colegiado que vai avaliar o caso após o início do julgamento.

Por isso, a defesa pede que seja reapresentada em mesa a questão de ordem original, para que a 2ª Turma decida sobre esse ponto, em nome da “isonomia, coerência e segurança jurídica”.

Entenda o imbróglio
No centro da confusão estão dois pedidos de Habeas Corpus distintos: um sobre a competência territorial para julgamento do ex-presidente (HC 193.726), no qual o ministro Fachin determinou a remessa dos autos para a Justiça federal do Distrito Federal de quatro processos de Lula que tramitavam em Curitiba: o do tríplex do Guarujá, o do sítio de Atibaia, o da sede do Instituto Lula e outro que investigava doações ao mesmo instituto.

Quando tomou essa decisão, Fachin tentou decretar também a perda de objeto de um outro pedido (HC 164.493), que questionava a imparcialidade do juiz. Mas a 2ª Turma do Supremo não aceitou essa “manobra”: por maioria de 4 a 1, decidiu apreciar o HC, que deixou, assim, de estar prejudicado; e por 3 a 2 acabou declarando a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá.

O que acontece é que, no outro HC, o da competência, a Procuradoria-Geral da República apresentou um agravo. Conforme explica o criminalista Bruno Salles, o agravo tem três pedidos: 1) que seja reconhecida a competência de Curitiba; 2) caso não seja reconhecida, que as decisões passadas sejam convalidadas; e, finalmente, 3) que, se forem indeferidos os pedidos, que seja reconhecida a competência de São Paulo, e não de Brasília.

Esse agravo foi afetado ao Plenário pelo ministro Fachin, e será julgado no dia 14 de abril pelos ministros.

A defesa de Lula, por sua vez, tinha apresentado um requerimento em outro processo, a Reclamação 43.007, sob relatoria de Ricardo Lewandowski. Os advogados defendem que não cabe ao Pleno, mas, sim, à 2ª Turma referendar ou não as decisões do relator nos pedidos de HC de Lula, especialmente o da competência territorial, que iniciou todo o imbróglio.

A defesa lembra que, em questão de ordem na Ação Penal 618, a própria turma decidiu que o relator não pode mudar o órgão colegiado que vai avaliar o caso após o início do julgamento. No HC da incompetência, Fachin mudou três vezes sua posição sobre o órgão competente para analisar a ação constitucional: inicialmente encaminhou ao Plenário, depois, afetou à 2ª Turma, e, agora, mandou novamente para o Pleno.

A questão de ordem deveria ter sido julgada pela 2ª Turma na sessão que reconheceu a suspeição, mas não foi apreciada. Os advogados, então, fizeram a mesma requisição no HC da competência. Agora, reforçam o pedido no âmbito da reclamação.

Já nas contrarrazões ao recurso da PGR, a defesa do petista sustentou que o ex-juiz Sergio Moro admitiu que o caso do tríplex não tinha relação com a Petrobras. Portanto, não deveria ficar na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, conforme entendimento firmado pelo Supremo no Inquérito 4.130.

Além disso, os advogados destacaram que o princípio da segurança jurídica, invocado pela PGR, não justifica a manutenção de atos e decisões ilegais. Segundo a defesa, se um juiz sabe que é incompetente e segue atuando no caso, produz atos ilícitos, que não podem ser aproveitados.

Clique aqui para ler a petição
Rcl 43.007

HC 193.726 (competência)
HC 164.493 (suspeição)

* Luiza Calegari é editora da revista Consultor Jurídico.

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