Para os ministros, o ex-procurador da Lava Jato cometeu excesso e a “espetacularização do episódio” não é compatível com o que foi objeto da denúncia
Por 4 votos a 1, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta terça-feira (22) para determinar que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Lula em R$ 75 mil por dano moral. Dallagnol ainda poderá recorrer da decisão no próprio tribunal.
O caso diz respeito às acusações infundadas feitas por Dallagnol diante da imprensa em 2016 por meio de um PowerPoint, que colocava o ex-presidente como chefe de um suposta organização criminosa, fato que não se comprovou ao longo dos últimos seis anos.
O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, votou pelo fixação da indenização argumentando que o procurador Deltan Dallagnol usou expressões desabonadoras da honra e imagem e “a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia”.
ara o ministro, Dallagnol “se valeu de power point, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal”.
Segundo o ministro, “a espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”.
O ministro Raul Araújo seguiu o relator e também reconheceu o dano moral. “Houve excesso de poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo. Levou-se muito tempo para reconhecer e so agora esta corrigindo o desvio”, afirmou.