Reportagem do jornalista Frederico Vasconcelos, publicada nesta terça (11), na Folha de São Paulo, revelou detalhes do processo que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicar uma sanção disciplinar ao desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado foi afastado por 60 dias após ser acusado de negociar a nomeação de familiares como funcionários públicos fantasmas e propor um esquema de “rachadinha” que também beneficiaria sua sogra.

Foto: Robert Leal/TJMG)

A decisão do CNJ, tomada por unanimidade na última terça-feira (10), determinou a disponibilidade do magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, uma pena considerada branda por especialistas da área jurídica. Entre as possíveis punições previstas, estão advertência, censura, remoção compulsória, aposentadoria compulsória e demissão, mas o colegiado optou pelo afastamento temporário.

Interceptações telefônicas autorizadas judicialmente expuseram diálogos em que Alexandre manifestava a intenção de direcionar os benefícios financeiros das nomeações ao núcleo familiar. A relatora do caso, juíza federal Daniela Madeira, destacou que as ações configuram graves violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética dos Magistrados. Ela também confirmou que os fatos chegaram ao conhecimento da corregedoria do CNJ por meio da reportagem da Folha.

Entre os elementos investigados, está a nomeação de Guilherme Souza Victor de Carvalho, filho do desembargador, para um cargo comissionado na Câmara Municipal de Belo Horizonte, enquanto sua esposa, Andreza Campos Victor de Carvalho, assumiria uma função na Assembleia Legislativa. Diálogos gravados pela Polícia Federal mostraram Alexandre sugerindo que sua sogra também participasse do esquema, recebendo uma parte dos salários.

O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Sá reforçou que a rejeição da denúncia criminal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não impede a sanção disciplinar do CNJ. Ele classificou os diálogos gravados como condutas incompatíveis com a função de magistrado.

Apesar da defesa de Eugênio Aragão, advogado do desembargador, que alegou nulidade das interceptações telefônicas, o STJ já havia rejeitado essa tese no julgamento da Ação Penal 957. A relatora do caso leu trechos das conversas, que comprovam as irregularidades.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *