Começou a vigorar desde ontem a “Black Friday” criado pelo prefeito Humberto Souto, onde quem deve a Prefeitura de Montes Claros pode pagar a divida em 12 meses, inclusive por meio de cartão de crédito, sem pagar a multa e juros. É a maior proposta de renegociação de dívidas dos últimos anos em Montes Claros. Porém, apesar de uma divida acumulada de R$ 331 milhões, a Prefeitura acredita que receberá apenas R$ 5 milhões. O prefeito Humberto Souto salienta que essa será a última oportunidade para quem desejar negociar a dívida, pois depois disso, será feita a cobrança, dos modos necessários, pela via administrativa ou judicial. Ele lamenta que os vereadores tenham reprovado a autorização para protestar as dívidas, que evitaria aos devedores pagar honorários advocatícios. Nos outros moldes, será feita essa cobrança.

A Lei Complementar 56, de 23 de março de 2017, foi publicada ontem no Diário Oficial e institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis 2017), com a anistia de multas e remissão de juros e propõe a regularização de créditos tributários e não tributários do município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e também de pessoas jurídicas, com vencimento até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. Eles poderão ser parcelados em até 12 vezes, cuja prestação não pode ser inferior a R$ 30,00.

Os servidores públicos municipais ou seus sucessores, em caso de morte ou ausência legal, poderão parcelar em até 18 vezes, com anistia de 100% de multas e remissão de 100% de juros, desde que as amortizações das parcelas sejam consignadas em folha de pagamento ou descontando-se débitos decorrentes de prestação de serviços ao Município. Os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o pagamento do débito não dispensa o recolhimento das custas processuais. Após a efetivação do parcelamento, a Procuradoria-Geral do Município ou o contribuinte, providenciarão o pedido de suspensão da ação judicial, até a quitação integral do débito. O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal-REFIS 2017 será de 60 dias após a data da regulamentação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período.

Jornal Gazeta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois + quatro =