O prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, ao sancionar a Lei Complementar nº 84, de 26 de outubro de 2021, criou, no âmbito do Município, o Ecocrédito de Reciclagem, ou ECO-RECICLA. De forma resumida, o ECO-RECICLA consiste em um crédito ambiental que tem por objetivo incentivar os munícipes a praticarem a coleta seletiva de resíduos recicláveis, promovendo a preservação ambiental e contribuindo para inclusão social de catadores de materiais recicláveis nos programas voltados às ações ambientais.
O ECO-RECICLA será exclusivo para pessoas físicas residentes em Montes Claros, sendo que o o recebimento do crédito se dará mediante a destinação adequada dos resíduos recicláveis, através de entrega voluntária nos ecopontos oficiais do Município. A pesagem do material será realizada no local e o cidadão receberá o crédito ambiental por quilo de resíduo reciclável depositado.
De acordo com o texto da lei, o ECO-RECICLA será contabilizado mediante plataforma online, a ser disponibilizada no site oficial do Município, utilizando o sistema de acúmulo de pontos no CPF do contribuinte. O valor corresponde por ponto acumulado e a quantidade mínima para a transferência dos pontos serão definidos, posteriormente, através de Decreto.
O ECO-RECICLA poderá ser utilizado, exclusivamente, no pagamento da Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos (TLRS), e o abatimento ocorrerá apenas no exercício subsequente das atividades. Ao final de cada exercício, a Secretaria de Serviços Urbanos consolidará o montante de créditos obtidos pelos contribuintes no decorrer do ano e o enviará à Secretaria de Finanças, para registro das compensações nos respectivos cadastros imobiliários.
O material recebido nos Ecopontos será destinado, preferencialmente, às associações de catadores vinculadas aos programas municipais de reciclagem, e o detentor do ecocrédito poderá realizar uma única transferência do ECO-RECICLA acumulado para pessoas físicas que residam em Montes Claros.