A eleição para escolha das 15 pessoas que comporão os três grupos do Conselho Tutelar de Montes Claros corre risco de ser impugnada, por causa de problemas na lista de eleitores, pois, além de muitos cidadãos terem sido impedidos de votar, até mesmo candidatos ao cargo estavam com o nome fora da listagem fornecida pela Justiça Eleitoral. O problema foi constatado pelo promotor Marcone Hudson Meira, que estava na escola estadual Gonçalves Chaves, onde ocorreu a eleição. Cinco dos 32 candidatos às 15 vagas ameaçaram pedir a impugnação da eleição, pois afirmam que existe o risco do número de eleitores impedidos de votar ser maior do que de votantes. A advogada Larissa Chaves, que é candidata, alertou ao Ministério Público sobre essa situação.

Desde quando foi iniciado o processo de eleição para os três grupos, mais de 200 candidatos disputaram as 15 vagas, segundo a presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente, Karine Neves. Com as provas realizadas em três etapas, ficaram apenas 32 candidatos para as 15 vagas. O mandato é de quatro anos e a remuneração de R$1.662,92 para 40 horas de carga horária. Uma grande fila se formou na frente da escola estadual Gonçalves Chaves, para participar do pleito. Como o Colégio Eleitoral de Montes Claros é de 266 mil eleitores, todos eles poderiam votar. Porém, muios foram surpreendidos quando constataram que o nome não es-tava na lista.

O aposentado Eli Andrade Botelho viveu essa situação, ele que acordou bem cedo para cumprir sua função de cidadania, acompanhado da esposa. Rui Miranda ficou ainda mais exaltado, pois fazia questão de participar da eleição. Maria Zita Noronha foi com a filha, a advogada Larissa Chaves, mostrar ao promotor Marcone Hudson Meira que nem mesmo a candidata ao cargo estava podendo votar. Betão Lopes foi com o filho Mateus, quando também é candidato e viveu a mesma situação. Na sua visão, a alternativa era pedir a impugnação da eleição, pois muitos candidatos seriam prejudicados por uma falha que não tinham culpa.

O promotor Marcone Hudson determinou que fosse realizada a ata em cada sessão eleitoral, com o nome das pessoas impedidas de votar, para buscar uma solução. Ele alega que a listagem foi fornecida pela Justiça Eleitoral e não cabem questionamentos naquele momento, pois nada havia a fazer. Por isso, além da ata, orientou a procurar a Polícia Militar para fazer um Boletim de Ocorrências. Ele autorizou que os 32 candidatos fossem votar, independente de o nome estar na lista, pois poderia ser realiza-da uma lista especial. No final da manhã, o Ministério Público deliberou que qualquer pessoa com o título eleitoral poderia votar, independente de estar na lista oficial.

Texto e fotos: Girleno Alencar – Via Jornal Gazeta

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