– O Comitê de Direitos Humanos da ONU acaba de reafirmar, em nova decisão, que os direitos políticos do ex-presidente Lula devem ser garantidos pelo Estado brasileiro. O texto afirma que todas as autoridades brasileiras do “mais alto nível”, estejam elas no Executivo, Judiciário ou Legislativo, devem dar imediato cumprimento à decisão. No entanto, até agora, a decisão do Comitê já foi afrontada por autoridades como o ministro Luis Roberto Barroso e a procuradora-geral Raquel Dodge.

A informação foi dada pelos advogados de defesa, Valeska Teixeira e Cristiano Zanin, na saída da sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde foram visitar Lula, mantido preso político desde o dia 7 de abril. A nova decisão da ONU reforça as duas anteriores, de 22 de maio e 17 de agosto, e deixa claro que o Brasil está vinculado ao cumprimento dessas liminares do Comitê, afirmaram os advogados, que receberam a notícia após a visita da manhã.

Lula vem sendo mantido como preso político há mais de cinco meses, para não disputar uma eleição presidencial que, segundo todas as pesquisas, ele venceria com extrema facilidade. A prisão de Lula interessa à Globo, às petroleiras internacionais e aos Estados Unidos.

Confira nota que explica a primeira decisão, de 17 de agosto, e o documento da nova decisão, publicada nesta segunda-feira 10:

Nota à imprensa

Na data de hoje (17/08/2018) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).

A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.

Por meio do Decreto Legislativo nº 311/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.

Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.

Valeska Teixeira Zanin Martins

Cristiano Zanin Martins

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