Na quinta-feira, 30 de julho de 2020, a Confederação Nacional da Indústria-CNI, defendeu proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 durante o seminário virtual Indústria em Debate – Custo Brasil e Reforma Tributária.
Segundo o deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da Emenda da PEC 45(Reforma Tributária) 15% das empresas que não são do Simples Nacional, tem direito a crédito tributário. Por outro lado, um grande problema foi apontado pelo presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, dizendo que o sistema tributário atual é tão complexo que ele duvida que os próprios advogados tributaristas o conheçam completamente exemplificando que apenas a legislação do PIS/Confins tem 3 mil páginas.
A entrevista do Diretor Executivo Sr. Marco Antônio Simanke e Silva do Instituto de Desenvolvimento Sustentável-IDESC, uma instituição criada pela lei federal 9790/99, que atua com Negócios de Impacto e Finanças Sociais, explica como seu Programa Sustentabilidade Empresarial, disponibiliza as empresas créditos(FISET/CPR) e a sua expertise para liquidar tributos com descontos.
Por que os CPR’s – Certificados de Participação em Reflorestamento do FISET-Fundo Investimento Setorial, servem para liquidar tributos federais na Receita Federal e devem estar na condição de trânsito em julgado?
Porque o CPR do FISET é um crédito (titulo emitido pela União com sua gestão pelo Banco do Brasil para a linhas de Florestamento, Pesca e Turismo) e esse crédito não tem trânsito em julgado porque é um crédito (cártulas) individualizado que não foi resgatado. Portanto, dentro da legislação o mesmo pode ser utilizado para aplicação financeira, caução, penhora e contra a união seu responsável.
A utilização do crédito para liquidação dos tributos federais vencidos, dos débitos administrativos (SIEF- Sistema Integrado de Informações Econômico Fiscais), bem como para os pagamentos do mês em referência estão fundamentados na Lei nº 5.106 de 02/09/1966; Decreto-Lei 1376/74, dentre vasta legislação da PGFN,CTN, NCPC.
A utilização do FISET/CPR é para liquidação ou compensação de tributos federais, uma vez que são créditos oriundos da União?
O procedimento utilizado na SRFB é extinção/ liquidação dos tributos do mês de referência. Portanto, o pagamento não fica sob análise no PER/DCOMP. O Trabalho de Planejamento Tributário com redução na carga de impostos federais é realizado mensalmente de forma administrativa. Realizamos todos os lançamentos nas obrigações acessórias, respeitando os CPCs e fazendo o provisionamento de ganho de capital (Lalur).
Jornal: Quais são os tributos e os regimes tributários?
PIS, COFINS, IPI. Esse benefício alcança somente as empresas dos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido.
Qual o comprovante de pagamento e onde o cliente realiza a consulta?
Poderá certificar a extinção do débito no sistema eletrônico e-CAC da empresa .
Como ocorrem os lançamentos em DCTF ?
Na DCTF serão lançados somente os 20% recolhidos referente à participação dos (estados e municípios), considerando que o FISET é uma CPR emitida pelo governo federal.
O cliente pagará em que momento para o prestador de serviços? Silva: Em ate 3 (três) dias após certificar no e-CAC a inexistência do débito do mês de referência.
Por que do seguro Gestão Protegida 360º da AIG para a contratação da operação?
Para darmos mais garantias à operação e a empresa, pois o seguro é no CNPJ dela.
Quem paga o seguro?
O valor do seguro está incluso no deságio.
Qual deságio é praticado?
Até 45%. Vai depender da análise que é realizada da carga tributária da empresa. Inclusive, empresas do regime de Lucro Real tem condições diferenciadas.
Qual o prazo para elaboração dos procedimentos e início do pagamento na SRFB?
De 10 a 15 dias após o IDESC receber o Protocolo de Intenções assinado pela empresa, com cópia dos dois últimos balanços e o questionário preenchido para emissão da apólice do seguro 360º da AIG.
Onde as empresas podem contatar o IDESC?
Pelo e-mail: comunica@institutohumanizar.org.br ou entrar em contato pelo Whatsapp (11) 953085285