Empresas que burlam a lei ao divulgarem seus produtos plásticos com propagandas que os colocam como benéficos ao meio ambiente adotaram a estratégia de ganhar tempo para tentar se safar da Justiça. Elas são alvos de Ação Civil Pública (ACP) do Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Humanizar (Idesc), ingressada em julho deste ano no Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Curitiba (PR). A Casas Bahia, uma das denunciadas, pediu e obteve adiamento da primeira audiência, marcada para o dia 18 de novembro último e remarcada para 3 de fevereiro de 2021.
A empresa alegou não ter sido notificada com 20 dias de antecedência, como determina a lei. Por consequência, a decisão beneficia por mais 2 meses e meio as demais empresas na condição de rés na mesma ação – Altacoppo, Arcos Dorados (Mc Donalds), Copobras, Eco Ventures (GoGreen P-Life), Lojas Americanas, Plaslix, Res Brasil (D2W), Strawplast, Supricorp (Gimb) e World Post, além da Advocacia Geral da União (AGU). O sociólogo Plínio da Franca, presidente do Idesc, rebate o argumento das Casas Bahia. Segundo ele, a empresa sabia da audiência, pois se não soubesse não poderia ter entrado com o pedido de adiamento.
Para indicar as empresas que adotam em seu discurso comunicações em prol do meio ambiente ou sobre a importância de serem ecologicamente corretas, mas que na prática nada fazem ou atuam de forma contrária, utiliza-se a expressão Greenwashing, que pode ser traduzida como “lavagem verde” ou “pintado de verde”. Em outras palavras, trata-se de uma estratégia de marketing que visa fazer com que os consumidores associem uma marca ou produto à sustentabilidade. Porém, em termos práticos, esse conceito existe apenas no papel. O greenwashing é considerado uma espécie de propaganda enganosa.
“Na verdade, esses produtos, ao serem descartados na natureza de forma inadequada, acabam se degradando em micropartículas(os microplásticos), contaminando solo, recursos hídricos e a atmosfera ao gerarem GEE’s-gases de efeito estufa”, explica Plínio da Franca. O sociólogo também considera preocupante o pedido da Eco Ventures para o processo da ACP correr em segredo de Justiça e para que o Idesc retire das suas mídias sociais as informações à população sobre as práticas comerciais e de agressões ambientais, sob a alegação de difamação. Ele lembra que as informações estão embasadas em estudos científicos disponíveis em toda a mídia nacional e internacional, bem como na legislação aprovada no Parlamento Europeu, proibindo o uso do plástico com aditivo oxidegradável.
“Ficam as seguintes perguntas para reflexão: por que querem segredo de Justiça? Será por que têm algo a esconder? Será que o motivo do segredo é para esconder da população verdades sobre as suas contribuições poluidoras ao planeta e a ameaça do bem-estar da saúde da população? Há um ditado popular que diz: quem deve não teme”, indaga Plínio da Franca.
Segundo ele, estudos e pesquisas mundiais já concluíram que o aditivo oxidegradável não é biodegradável, como as empresas alegam, e não traz nenhum benefício à saúde humana e ao ecossistema, concluiu o sociólogo.
O ECN estará atento aos desdobramentos dessa ACP, que tem uma importância impar para deflagrar ações pragmáticas de prevenção, preservação ambiental e proteção aos direitos humanos.