O Ministério da Educação (MEC) divulgou, em decreto no Diário Oficial da União desta quarta-feira 17, o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2019. A portaria – acessível neste link – informa que a prova será aplicada nacionalmente no dia 24 de novembro de 2019, com início às 13h30 (horário de Brasília).

O exame avalia anualmente a qualidade de cursos de ensino superior, com convocação de alunos iniciantes e concluintes nas carreiras selecionadas. O desempenho dos participantes define notas para as instituições de ensino vinculadas ao MEC.

Nesta edição, 29 áreas serão analisadas, com provas específicas (23 no grau de bacharel e 6 no de tecnólogo).

Para o grau de bacharel serão avaliadas graduações de: Agronomia; Arquitetura e Urbanismo; Biomedicina; Educação Física; Enfermagem; Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Computação; Engenharia de Produção; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Elétrica; Engenharia Florestal; Engenharia Mecânica; Engenharia Química; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Medicina; Medicina Veterinária; Nutrição; Odontologia; e Zootecnia.

No caso dos cursos com grau de tecnólogo, foram selecionados para o exame: Tecnologia em Agronegócio; Tecnologia em Estética e Cosmética; Tecnologia em Gestão Ambiental; Tecnologia em Gestão Hospitalar; Tecnologia em Radiologia; e Tecnologia em Segurança no Trabalho.

Em 2019, o Enade avaliará alunos ingressantes nas áreas acima (que tenham iniciado os cursos em 2019 e estejam devidamente matriculados), além daqueles que irão concluir os cursos neste ano (contanto que tenham integralizado ao menos 80% da carga horária mínima até o último dia do período de retificação de inscrições – a ser definido em cronograma – ou com previsão de concluir o respectivo curso até julho de 2020).

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ainda publicará edital no qual serão estabelecidos aspectos como cronograma, prazos, procedimentos técnicos e responsabilidades das instituições de ensino superior e dos estudantes, entre outras diretrizes para sua realização.

Critérios para dispensa não estão especificados no decreto divulgado nesta quarta-feira. Irregularidades perante à prova podem impossibilitar a colação de grau e a emissão de diploma de estudantes.

Fonte: Veja – Diego Freire

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