Com o intuito de contribuir no processo de elaboração do novo estatuto da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – (Resolução nº 008-Consu/2017), encaminhei à Comissão Geral da Estatuinte algumas sugestões que expressam, de certo modo, a aspiração da grande maioria dos membros da comunidade acadêmica e da sociedade.
Trata-se de um tema relacionado à sucessão para administração superior da Universidade, no caso, os cargos de reitor e vice-reitor.
De antemão, esclareço que estou me manifestando motivado tão-somente pela necessidade de me posicionar a favor de uma transformação estrutural salutar ao crescimento da nossa instituição de ensino.
Proponho, portanto, que a Estatuinte tenha como um dos seus objetivos fundamentais apontar uma alternativa para que a escolha do reitor e vice-reitor da Unimontes não seja mais realizada pelo governo do Estado de Minas Gerais com base na lista tríplice. Evidentemente, a questão da lista extrapola as competências das instâncias universitárias, pois corresponde a uma prerrogativa do governador no ato de nomeação para esses cargos. Igual procedimento também vigora no âmbito de outros Estados e na esfera federal, até mesmo para nomeações atinentes a cargos do poder judiciário.
Com essa medida, os candidatos ocupantes do primeiro lugar na lista, ou seja, os eleitos através da maioria dos votos, nem sempre são nomeados. Isto se dá em função das conveniências político-partidárias, o que acaba prejudicando substancialmente o sentido da democracia. No ano passado, por exemplo, o presidente Michel Temer desconsiderou o resultado da eleição realizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR – e nomeou Raquel Dodge para procuradora-geral, sendo que esta obteve a segunda colocação. Esse gesto de Temer contrariou o posicionamento coerente dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff que sempre designavam o primeiro colocado da lista.
As nomeações para os cargos de reitor e vice-reitor são realizadas muitas vezes pelo governador em final de mandato -, ou seja, quando não reeleitos ou já exercidos dois mandatos consecutivos – e nem sempre por aquele que atuará concomitantemente ao tempo de exercício do novo reitorado.
Um número expressivo de professores, estudantes e servidores técnico-administrativos da Unimontes, devido à interferência estatal na escolha da sua administração superior, não se sente motivado a participar dos processos eleitorais, ocorridos a cada quadriênio.
Constantemente, em muitas universidades brasileiras são realizadas manifestações contrárias ao procedimento da lista tríplice, mas essa é uma questão que não faz parte das prioridades dos governos e legisladores. A manutenção da lista significa a manutenção de uma das formas de controle absoluto sobre as instituições e do jogo de interesses políticos.
Diante da falta de iniciativa política para rever a adoção da lista tríplice proponho que a Unimontes utilize critérios semelhantes aos estabelecidos no estatuto da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF). O seu Artigo 19 dispõe que as eleições deverão ser diretas, sendo que as candidaturas devem ser registradas conjuntamente (reitor e vice) numa mesma chapa. Desta forma, será considerada eleita a chapa que obtiver mais de cinquenta por centro do total de votos válidos, todavia, caso nenhuma chapa atinja esse percentual, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas. Os nomes do reitor e vice-reitor eleitos pela comunidade acadêmica deverão ser homologados pelo Conselho Universitário e encaminhados ao Governo do Estado, no prazo de sessenta dias antes do término do mandato a ser sucedido, para posterior nomeação e posse. Além disso, sugiro que seja vedada a reeleição consecutiva para ambos os cargos e que o período do mandato passe de quatro para cinco anos.
Acrescento ainda como proposta à Comissão Geral da Estatuinte que as chapas, a exemplo do que ocorre na Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA -, no ato da inscrição de suas candidaturas, apresentem obrigatoriamente um programa de gestão e que os seus membros possuam título de doutor, além de pertencerem ao quadro de professores efetivos da instituição. Este último quesito deve ser considerado independentemente do tempo de atuação do docente como membro do quadro permanente, o que tornará extinta a exigência de no mínimo cinco anos fixada pelo atual estatuto da Unimontes.
Nas eleições para diretores de centros de ensino no âmbito da Universidade também devem ser nomeados para o cargo os mais votados em cada unidade e não aqueles indicados pelo reitor através de lista tríplice.
Desta forma, as sugestões aqui expostas poderão fornecer uma significativa contribuição ao debate em torno do controverso tema da autonomia universitária, o que poderá ganhar fôlego no Congresso Estatuinte e no Conselho Universitário da Unimontes – órgão responsável pela aprovação da versão final do novo estatuto -, bem como no Conselho Estadual de Educação e na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
* Antônio Wagner é doutor em Filosofia pela UFMG, poeta e professor da Unimontes; ex-diretor do Centro de Ciências Humanas (CCH) e membro do Conselho Universitário dessa instituição.