TRF marca julgamento de Ruy Muniz por enriquecimento ilícito –

O ex-prefeito Ruy Muniz, ao lado do também ex-prefeito Tadeu Leite, volta a ser pressionado pela justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região marcou para dia 13 de dezembro o julgamento do ex-prefeito Ruy Muniz e dos ex-secretários Ana Paula Oliveira e Geraldo Edson Souza Guerra em agravo de instrumento contra a decisão do juiz federal Jefferson Rodrigues, que aceitou a denuncia contra ele de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito pela aplicação inadequada de recursos do SUS destinados aos hospitais de Montes Claros. Com essa sessão, o ex-prefeito volta a viver o importuno de ser pressionado pelo Poder Judiciário. No Agravo de Instrumento interposto, Ruy Muniz pediu o efeito suspensivo contra decisão proferida pela 2a Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, que recebeu a inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Relembre o caso

MPF acusa prefeito de Montes Claros de reter ilegalmente R$ 20 mi do SUS

São acusados também o ex-secretário e atual secretária de Saúde. MPF quer que prefeito pague multa de R$ 15 mi por danos morais coletivos.

Trio enrascado: Ruy Muniz, Ana Paula de Oliveira Nascimento e Geraldo Edson Souza Guerra

O Ministério Público Federal ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Montes Claros (MG) Ruy Muniz (PRB), o ex-secretário de saúde, Geraldo Edson Souza Guerra, e a atual ocupante do cargo, Ana Paula de Oliveira Nascimento. O MPF acusa os três de reter indevidamente, desde 2013, mais de R$ 20 milhões que deveriam ser destinados à área da saúde, prejudicando mais de 1,6 milhão de pessoas.
O órgão quer ainda que os três sejam condenados por dano moral coletivo, e que o prefeito pague indenização por danos morais de R$ 15 milhões. O valor estipulado para o ex-secretário e a secretária é de R$ 1,5 milhão.
O MPF afirma que constam nos autos provas de que Ruy Muniz tem como objetivos “estrangular financeiramente os hospitais locais, com o deliberado propósito de inviabilizar sua existência e seu funcionamento, total ou parcialmente, para favorecer o recém-inaugurado hospital de seu grupo econômico (Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira, ou Ambar Saúde, de natureza privada e fins lucrativos”. Para o MPF, os secretários não têm autonomia para tomar decisões, apenas acatam as decisões do prefeito.
Na ação civil, o MPF explica que a Prefeitura de Montes Claros recebe verbas estaduais e federais para prestar atendimento médico de média e alta complexidade para a população de 86 munícipios. Os recursos, direcionado ao Fundo Municipal de Saúde, deve ser repassado para os prestadores deste serviço, no caso, os Hospitais Aroldo Tourinho, Universitário, Dílson Godinho e Santa Casa.
“O mais grave de toda essa situação é ver que a maior parte desses recursos destinava-se a ações e serviços de urgência e emergência, potencializando, assim, risco sanitário à vida das pessoas”, afirma o MPF.
O Ministério Público ainda cita que a retenção dos recursos teve graves consequências para as unidades de saúde, e cita os exemplos de dois hospitais. No Universitário, que é 100% SUS, houve o desabastecimento de produtos e medicamentos, superlotação, aumento de infecções hospitalares e de pedidos de demissão. No Dilson Godinho, o tratamento dos pacientes das áreas de Oncoclogia, Nefrologia e Cardiologia foi afetado com o adiamento de internações, falta de medicamentos e até cancelamento de cirurgias.
O MPF destaca também que o argumento do prefeito, de que a retenção é uma estratégia para combater a corrupção, é utilizado “para confundir a Justiça, os órgãos de fiscalização e controle e a opinião pública”.
“Frequentemente ele afirma que suas ações visam combater o pagamento por serviços não prestados, assim como obrigar os hospitais a melhorarem suas estruturas físicas. O MPF argumenta que todo serviço prestado pelos hospitais é previamente autorizado pela própria Secretaria Municipal de Saúde, e que o município não possui qualquer gestão sobre os recursos destinados a incrementos e melhorias nos hospitais”, afirma a nota do MPF.
Ordem dos fatos apresentada pelo MPF
Em setembro de 2013, o MPF afirma ter notificado Ruy Muniz e o então secretário Geraldo Guerra para que fosse feita a devolução dos recursos retidos. A recomendação foi feita após uma audiência pública que contou com a participação de representantes dos municípios beneficiados pelos serviços oferecidos pelos hospitais de Montes Claros.
Como o pedido não foi atendido, o MPF e o Ministério Público Estadual recomendaram à União e ao Governo de Minas Gerais para que a situação dos repasses para as unidades de saúde fosse regularizada, e que as destinação das verbas ocorresse de forma direta, sem que o dinheiro passasse pelo Fundo Municipal de Saúde. Além disso, os órgãos requisitaram a instauração de uma Tomada de Contas Especial e a devolução imediata de mais de R$ 14,5 milhões, que haviam sido retidos pela Prefeitura de Montes Claros.
O Governo Estadual acatou a recomendação e retirou do Fundo Municipal de Saúde a gestão dos recursos da Rede Cegonha, PRO-HOSP e Rede de Resposta à Urgência e Emergência.
“Porém, no mês de fevereiro de 2014, Ana Paula Nascimento dirigiu-se à Comissão Intergestores Bipartite do SUS afirmando a regularização de todos os recursos para os prestadores de serviço. Diante das informações, que eram falsas, as deliberações anteriores foram revogadas, sem que a CIB-SUS/MG tomasse o cuidado de verificar se de fato correspondiam à realidade”, afima o MPF.

Como as retenções permaneceram, em fevereiro de 2015 os MPF e o MPMG pediram a intervenção do estado. Uma auditoria no Fundo Municipal foi feita e houve a confirmação de irregularidades. A Comissão Intergestores Bipartite (CIB), formada por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e por membros do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, propôs a estadualização da gestão dos hospitais da cidade.
Em 14 de julho, uma nova recomendação foi feita para que o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde adotassem as providências legais para evitar a conduta dos três acusados. No dia seguinte, após acatamento do que foi proposto pelo MPF e MPMG, foi determinada a suspensão, a partir de 1º de setembro, dos repasses de recursos estaduais e federais para o Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros.

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