A Prefeitura de Montes Claros liberou as Feiras Livres a partir deste Domingo, dia 25, conforme o Decreto 4117 publicado no Diário Oficial, onde determina o funcionamento das 15 horas às 18h30 na semana e das 6 às 12 horas aos domingos.

As feiras livres foram suspensas em março, por causa da pandemia coronavírus, depois que ficou constatado a incapacidade de evitar as aglomerações e ainda de cumprir as normas sanitárias. No decreto, a Prefeitura alega que o perfil epidemiológico da Covid-19 Montes Claros tem apontado incidência decrescente de novos casos e a controlada taxa de ocupação de leitos clínicos hospitalares, indicando a possibilidade de flexibilização para permitir o funcionamento de feiras livres, atendendo as regras estabelecidas.

O decreto determina que a partir do dia 25 de outubro ficam autorizados a funcionar, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, que disponibilizará equipe responsável pela delimitação do espaço que será ocupado pelos feirantes, bem como pela definição do número de bancas que poderão ser instaladas em cada feira livre, observando sempre o distanciamento mínimo de dois metros pelas laterais e cinco metros pela frente, entre as respectivas bancas ou barracas. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento deverá solicitar a participação dos demais órgãos técnicos do setor para contribuírem com informações e orientações aos produtores rurais e feirantes envolvidos nas feiras livres.

Será obrigatório o uso de máscaras, cobrindo completamente a boca e o nariz, por todas as pessoas que transitem nos espaços da feira livre, especialmente, pelos feirantes, produtores, colaboradores e clientes, bem como o cumprimento de medidas de higiene que minimizem a propagação do agente novo coronavírus (Sars-COV-2). Todas as barracas e bancas deverão disponibilizar álcool na concentração de 70% para a utilização pelo público. As barracas e bancas deverão funcionar sempre com um colaborador exclusivo para a operação do caixa e caso não seja possível, o feirante deverá higienizar as mãos sempre que tocar no dinheiro em espécie, bem como providenciar a higienização das máquinas de pagamento de cartão.

As feiras livres poderão acontecer apenas e exclusivamente para comercialização de hortifrutigranjeiros, quitandas, sucos e alimentos produzidos diretamente pelo produtor na zona rural, já embalados para viagem. Não será permitida a venda de alimentos para consumo no local, bem como o corte de produtos para degustação. Fica vedado, nos espaços das feiras livres, qualquer tipo de entretenimento como apresentações artísticas, áreas de lazer e diversão infantil, bem como praças de alimentação. É igualmente vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços das feiras livres. Todos os feirantes ficarão igualmente responsáveis por manter o lixo sempre ensacado em recipientes adequados e os organizadores deverão garantir que ao final da feira livre não fique nenhum tipo de lixo espalhado na via pública.

Os organizadores das feiras livres deverão disponibilizar cartazes ou similares, para afixar nas barracas, em local visível, com as informações acerca dos sintomas da doença e meios de prevenção, para orientação do público presente. Todas as bancas e barracas deverão afixar um exemplar do presente Decreto para consulta pelo público.

Com jornal Gazeta

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