FPM injetou quase R$ 400 mil na conta do município
– A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, na última sexta-feira (17/2), os valores do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio de fevereiro de 2017, que foram creditado na segunda-feira (20). O montante será de R$ 613.363.784,76, já descontada a retenção do Fundeb. Em valores brutos, incluindo-se a retenção do Fundo, o montante é de R$ 766.704.730,95. Integrante do grupo dos 14 municípios de Minas Gerais com coeficiente 4,0, Montes Claros vai receber o valor líquido de R$ 396.015,29.
O valor bruto para o município norte-mineiro é R$ 618.773,89, mas R$ 123.754,78 são destinados aos 20% do Fundeb, R$ 92.816,78 aos 15% da Saúde e R$ 6.187,74 ao 1% do Pasep. No ano passado, o valor bruto do mesmo decênio foi R$ R$ 550.834,62. O segundo decêndio de fevereiro de 2017, comparado ao mesmo período de 2016, teve um crescimento bastante expressivo: de 8,59% em termos nominais, ou seja, comparando os valores sem considerar os efeitos da inflação.
Quando se leva em conta as consequências da inflação, o decêndio ainda apresenta um expressivo crescimento, de 3,61%. Considerando-se o valor real total repassado aos municípios em janeiro e fevereiro de 2017, pode-se verificar um crescimento de 4,47% em relação ao mesmo período do ano anterior. A CNM alerta que, apesar do crescimento, os gestores municipais devem se planejar para cumprirem suas obrigações orçamentárias, uma vez que o cenário econômico nacional ainda requer precaução em relação a recuperação da atividade econômica.
EXTRA DO FPM
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que os municípios iriam receber um repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no valor de R$ 124.030.246,81, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, esse repasse corresponde a R$ 155.037.808,51.
A CNM esclarece que esse repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Quando a pessoa jurídica ou física efetua o pagamento da guia de pagamento do Refis, a Receita Federal do Brasil (RFB) classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida, separando o que é IR e IPI e efetua os repasses correspondentes ao FPM. O repasse representa uma conquista da Confederação, que vem articulando junto à Receita Federal para que seja mais rápida a classificação dos refinanciamentos dos tributos.
Com Jornal de Notícias