Por Fernando Brito – Tijolaço

Como se previu, é grande o alvoroço com a decisão da 2ª Turma do STF em retirar de Sérgio Moro o poder de investigar as “delações” da Odebrecht relativas a Lula e as transferiu para a Justiça Federal em São Paulo. Miriam Leitão diz que os procuradores da Força Tarefa “não tiraram” os processos de Sérgio Moro. o que equivale a dizer que, embora não sejam relativos à Petrobras os inquéritos são dele. Claro, qualquer coisa que se refira a Lula, até multa de trânsito, compete a Moro julgar, segundo suas “convicções”. “a força-tarefa vai protocolar manifestações nas duas ações penais que correm na 13ª Vara Federal, informando que entende que o STF não discutiu a competência ao retirar a delação da Odebrecht de Curitiba”. Merval Pereira, o que faz mal à saúde, adverte: “Os processos estão com o juiz Sergio Moro e serão retomados com mais ênfase e os procuradores devem estar com uma atuação frenética para dar uma resposta a esta decisão.” Dá vontade de perguntar ao 12° ministro do STF onde foi que ele aprendeu que os processos judiciais regem-se por “vingança”. O que está de fato em questão – e por isso deixa a lava Jato em polvorosa – é a jurisdição universal de Sérgio Moro sobre Lula. Recorde-se que o caso do triplex, que sustenta a prisão do ex-presidente, foi iniciado pelo Ministério Público de São Paulo na Justiça daquele estado e, por decisão de uma juíza de primeira instância, remetido a Curitiba em separado dos demais envolvidos nas investigações sobre a Cooperativa dos Bancários, que permaneceram sob juízes paulistas e foram, em 1ª e 2ª instância, todos absolvidos. Lula foi a exceção. E foi porque foi a um juízo de exceção, o de Sérgio Moro e da matilha de procuradores da Força Tarefa. A reação traz, implícito, um entendimento: só Moro seria capaz de condenar Lula com a pobreza de provas que foram apresentados. Se é assim, só Moro podia julgar Lula, porque só ele poderia prendê-lo e tirá-lo da disputa presidencial. 

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