– Cidade escolhe o prefeito e vice, por determinação do TRE 

 – Apenas dois candidatos disputam o comando da prefeitura de Guaraciama, no Norte de Minas, no Domingo, dia 7 de maio. O ex-prefeito Filomeno Figueiredo, pelo PSDB, e Rafael Veloso, pelo PMDB. Filomeno Figueiredo, o Filó, terá como vice, Waguiner José Leal (Waguim), enquanto Rafael Veloso, o Doutor Rafael de Carlúcio, terá como vice, Nilton Cesar França, o Tim.
Nas eleições de 2016, o candidato mais votado foi Francisco Adevaldo Soares (DEM), mas não pode assumir porque a chapa encabeçada por ele, a coligação Unidos pelo Progresso de Guaraciama, foi indeferida
O presidente da Câmara, Azemar Cardoso de Oliveira (PSL), assumiu a gestão do município, de quase cinco mil habitantes, em janeiro deste ano e ficará no cargo até a posse do novo prefeito.

Condenação

Francisco Adevaldo Soares Praes foi condenado pela contratação ilegal de servidores durante o primeiro mandato do agente político como prefeito da cidade do Norte do Estado, entre 2001 e 2004. Quatro anos depois, ele foi eleito novamente para cumprir o atual mandato.
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) constatou que houve a contratação temporária de 15 pessoas, sem a realização de concurso público, no período compreendido entre os três meses anteriores e três meses posteriores à realização das eleições de outubro de 2004.
Segundo o promotor de Justiça e autor da ação, Danniel Librelon Pimenta, várias irregularidades foram constatadas no processo. Primeiro a renovação constante dos contratos de trabalho, que foram celebrados como temporários, e a não realização do concurso público. Além disso, as contratações aconteceram em período eleitoral, o que também é proibido pela lei.
Além da perda do mandato, Francisco Adevaldo perdeu seus direitos políticos por cinco anos e foi condenado ao pagamento de uma multa que corresponde a 50 vezes o valor que ele recebia como remuneração à época de seu primeiro mandato.
Ainda de acordo com o promotor, o prefeito agiu “sem observar os preceitos legais, em clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, postulados indissociáveis da Administração Pública”.

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