Prerrogativa da Presidência, o decreto permite redução ou perdão de penas com critérios específicos; crimes contra a mulher também ficaram de fora

Lula assina decreto de indulto de Natal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) assinou o decreto que concede o indulto de Natal, permitindo a redução ou perdão de penas para alguns presos, desde que atendam a critérios específicos. Neste ano, a medida, uma tradição de fim de ano, exclui condenados por crimes contra a democracia, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23/12).

O indulto de Natal é uma prerrogativa que a Constituição dá ao presidente da República, permitindo perdoar parte ou toda a pena de condenados ou reduzir suas sentenças, desde que cumpram os critérios definidos no decreto presidencial.
O decreto de Lula também exclui do benefício presos condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres e crianças, líderes de facções criminosas e detentos que estão em prisões de segurança máxima.

O presidente ainda exclui do indulto quem tenha feito acordo de colaboração premiada, independentemente do crime, evitando que delatores sejam beneficiados. Além disso, o decreto afasta do benefício pessoas condenadas por abuso de autoridade ou crimes contra a administração pública.

Apesar das exclusões, o decreto prevê regras claras para beneficiar condenados que já cumpriram parte da pena e atendam a critérios específicos, como o tipo de crime e o tempo cumprido. O benefício também pode atingir quem está em regime aberto ou em livramento condicional.

O decreto prevê ainda situações especiais em que o indulto pode ser concedido independentemente da natureza do crime (desde que não esteja entre os impeditivos), como:

– Pessoas com deficiências graves ou incapacidades físicas significativas (como paraplegia ou cegueira).
– Presos em estágio terminal de doenças, como HIV/Aids, desde que comprovado por laudos médicos oficiais.
– Gestantes de alto risco, cujas condições de saúde exigem cuidados que não podem ser assegurados no sistema prisional.
Na prática, o decreto facilita o indulto para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que já tenham cumprido parte da pena até 25 de dezembro de 2025. Em alguns casos, também considera regimes mais leves e o histórico de trabalho ou estudo na prisão.

Por lei, o indulto não vale para condenados após a publicação do decreto. Só podem ser beneficiados quem já teve a condenação confirmada ou atende aos critérios estabelecidos.

O benefício é uma tradição de fim de ano no Brasil, em que o presidente pode perdoar total ou parcialmente a pena de alguns condenados, seguindo a política criminal e penitenciária vigente. Ao longo dos anos, os critérios mudam de acordo com o contexto político de cada governo.

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