O decreto de graça presidencial editado pelo Presidente é flagrantemente inconstitucional. Ponto.
* Por Fernando Brito
Não foi requerido pelo condenado, nem pelo MP, não tem parecer do Conselho Penitenciário, não é pena transitada em julgado. Não tem outra razão senão de ser senão a de revogar uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Um anulação sumária de uma decisão de outro poder.
Uma declaração de guerra, em resumo.
Não se esperava que Jair Bolsonara aceitasse a aplicação da lei, mas não que fosse tão longe em sua reação.
É evidente que o decreto será anulado, ou pelo Congresso ou pelo Judiciário.
Ou Bolsonaro o impõe pela força militar – e é improvável que as Forças Armadas vão se mobilizar por um cabo expulso da PM – ou se faz de vítima perante seus fanáticos seguidores, que acham legítimo “dar uma surra de gato morto até o gato miar, uma manifestação legítima da “liberdade de expressão”.
É guerra aberta.
A bomba está no colo de Arthur Lira, presidente da Câmara, que vai ter de associar o Legislativo a ofensiva golpista de Bolsonaro sobre o Judiciário.
Há um evidente crime de responsabilidade na atitude presidencial e Lira não terá desculpas para não colocar em votação o pedido de impeachment que será inevitavelmente apresentado, e por partidos e entidades de peso.
Bolsonaro criou uma crise institucional que não poderá ser resolvida, nem mesmo pelo processo eleitoral, porque evidencia que ele não está disposto a aceitar decisões legítimas.
Coloca na ordem do dia a possibilidade de que o poder militar no Brasil, na terrível antevisão de Ruy Castro, na Folha de hoje sobre se os militares “se sujeitarão a bater continência para gente como Daniel Silveira”.
A radicalização do processo político e eleitoral não é obra senão do próprio governo subversivo a que estamos submetidos.
Não subestimem os perigos de seis meses de aguda crise institucional.
* Editor do Blog Tijolaço