Levantamento realizado pela Veredas Assessoria em Políticas Públicas Ltda, mostra que no norte de Minas, a qualidade da educação
municipal é melhor em pequenos municípios.

Além de Lontra, Japonvar superou Montes Claros, Januária, São Francisco e Pirapora )Foto: Divulgação)

Os municípios com menos de 10 mil habitantes, no norte de Minas, têm melhor qualidade de ensino nas suas redes municipais do que aqueles com maior população e maior número de matriculados, na educação infantil (creche e pré-escola) e no ensino fundamental (5ª até a 9ª série).
É o que demonstra um levantamento realizado pela Veredas Assessoria em Políticas Públicas Ltda, a partir da arrecadação do ICMS Educação, em 2.024.
Em 2.024, os municípios de Japonvar e Lontra com menos de 9 mil habitantes e cerca de 1.000 alunos matriculados nas suas redes municipais de ensino,
desbancaram Montes Claros com seus 418.381 habitantes e 48.547 alunos matriculados. Enquanto Japonvar arrecadou R$ 2.690.115, e Lontra R$2.614.937, Montes Claros arrecadou R$ 2.489.480,53, um pouco mais do que a capital do norte de Minas. Parece estranho, mas não é.
A qualidade da educação é o maior parâmetro para o cálculo da pontuação e posterior arrecadação de cada município. A Lei nº 24.431, de 14/09/2023
alterou a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,(Lei Robin Hood) que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Em Minas, 10% da arrecadação do ICMS deve ser distribuído para os municípios.
Os principais critérios são: Índice de Desempenho Escolar; Adoção de medidas de equidade expressas no Índice de Rendimento Escolar; Atendimento
Educacional e Gestão Escolar

Que critérios são esses?
Índice de Desempenho Escolar – taxa de participação dos estudantes nas avaliações; indicadores de nível socioeconômico dos estudantes, observadas
as desigualdades entre os distintos grupos raciais e entre estudantes residentes em áreas urbanas e rurais. Este é o fator principal para ter uma boa
arrecadação.
Adoção de medidas de equidade expressas no Índice de Rendimento Escolar

a) redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica, observadas as desigualdades entre estudantes negros e não negros e entre
estudantes residentes em áreas urbanas e rurais;
b) progressão dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, dentre eles os estudantes
com transtorno do espectro autista – TEA.

Atendimento Educacional, com apuração da taxa de atendimento educacional nos níveis e modalidades de ensino de responsabilidade do
município, observando a) a oferta de educação em tempo integral; b) a ampliação do atendimento aos estudantes quilombolas e residentes em áreas
rurais; c) a ampliação da taxa de alfabetização e escolaridade da população com 15 anos ou mais;
Gestão Escolar – dados do censo escolar e indicadores de infraestrutura escolar, os recursos de acessibilidade, a formação dos profissionais de
educação e a efetividade da gestão democrática das escolas, como eleição de diretores e participação social da comunidade escolar.
Os dados são registrados e avaliados pela Secretaria de Estado da Educação. Esta elabora um Relatório e pontuação de cada município na área da
educação. Encaminha à Fundação João Pinheiro que, junto com a Secretaria da Fazenda de Minas, calcula o índice de participação anual do ICMS de cada
município. Os índices publicados em um ano são de informações e dados gerais de segundo ano anterior. Exemplo: os índices publicados, para o
exercício de 2024, foram baseados em dados de 2022.

Essa breve análise é sobre o valor da arrecadação. Estudos estão sendo feitos para avaliação e comparação dos critérios educacionais.

BREVE ANÁLISE DO CRITÉRIO EDUCAÇÃO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS, EM 2.024.
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIOS DO MÉDIO SÃO FRANCISCO
DADOS COMPARATIVOS

Critério ICMS – Educação
Relatório Anual até 31 de agosto – SEE-MG
A pontuação do critério Educação na distribuição do ICMS estadual garante um percentual significativo do total repassado aos municípios.
Nos Critérios de distribuição percentuais do ICMS, o VAF – Valor Adicionado Fiscal tem 75,00% e a Educação tem 10,00%.

Pontuação no ICMS
Observa-se que o número de alunos matriculados, a partir da lei24.431/2023, não tem peso relevante nos novos índices calculados. A
avaliação qualitativa é fundamental no estabelecimento de novos parâmetros. A tabela acima mostra que municípios com menos alunos matriculados
receberam, em 2024, valores bem maiores que outros com grande número de alunos.
Outro exemplo: Ibiracatu com seus 567 alunos matriculados, arrecadou R$ 2.378.673,67. Mais do que Januária com 4.716 matriculados que amealhou R$
1.736.686,82, e Pirapora, com 4.653 matriculados, tendo a arrecadação de R$ 1.644.971,38.
Outros municípios com menos de 10 mil habitantes e menos de 800 alunos matriculados como Campo Azul, Bonito de Minas, Luislândia e Verdelândia
também superam Januária e Pirapora.
“Os gestores municipais da educação devem repensar seus planos, programas e projetos, avaliando suas diretrizes, objetivos e metas, tendo como referência experiências exitosas de seus vizinhos muitas vezes desprezados”. comentou o presidente da Veredas Assessoria em Políticas Públicas Ltda, Álbano Silveira Machado

Para mais informações  (38) 99878-4055
Email: veredas.consultoria1@gmail.com

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