A eleição do promotor Paulo de Tarso para o cargo de procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, realizada em 18 de novembro de 2024, trouxe à tona bastidores marcados por intensas articulaçõesíticas e tensões internas no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Por Marco Aurélio Carone, editor do site Novo Jornal

Dias antes do pleito, o atual procurador-geral, Jarbas Soares Júnior, já havia expressado publicamente sua insatisfação com a candidatura de Paulo de Tarso, acusando-o de ter lançado um “projeto pessoal” que representava uma ruptura com a gestão vigente. Essa insatisfação se traduziu na apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 56/2024, protocolado ainda em 21 de outubro, com o claro objetivo de criar entraves à candidatura de Tarso.

Em carta aberta divulgada no dia 6 de novembro, Jarbas Soares criticou duramente a postura de Paulo de Tarso durante a campanha eleitoral, especialmente o tom oposicionista adotado pelo ex-chefe de gabinete em eventos realizados no interior do estado. Jarbas chegou a mencionar que Tarso misturava questões religiosas e familiares em sua campanha, prática que classificou como de “péssimo gosto”. A candidatura de Tarso foi vista como uma ameaça à unidade da instituição e um desvio dos compromissos previamente assumidos por membros da gestão atual. Segundo Jarbas, o grupo havia acordado apoiar o candidato que demonstrasse maior trânsito político interno e externo, critérios que levaram à escolha de Carlos André Mariani Bittencourt, então procurador-geral adjunto institucional.

Apesar das críticas e do apoio oficial de Jarbas a Mariani, Paulo de Tarso conseguiu consolidar sua base de apoio e superar os demais candidatos. A vitória de Tarso representou uma derrota política para Jarbas e seu grupo, que contavam com a continuidade de sua linha administrativa por meio de Mariani. Essa conjuntura reforça a interpretação de que o projeto de lei apresentado por Jarbas em outubro visava influenciar o pleito e dificultar a candidatura de seu ex-aliado.

O Projeto de Lei Complementar nº 56/2024 propõe mudanças significativas na Lei Complementar nº 34/1994, que regula a organização do MPMG. Entre as principais alterações estão a obrigatoriedade de renúncia de cargos de confiança, como o de procurador-geral e corregedor-geral, pelo menos 30 dias antes de concorrerem à lista tríplice para a eleição do Ministério Público. Além disso, o projeto inclui a exigência de afastamento de funções em órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos seis meses anteriores à candidatura. Essas medidas visam limitar a atuação de membros da administração que desejem concorrer à chefia do Ministério Público, contexto que se encaixava diretamente no perfil de Paulo de Tarso.

A eleição de Paulo de Tarso, apesar das manobras políticas de Jarbas, representa uma mudança de rumos para o Ministério Público mineiro. Mesmo criticado por seu ex-chefe, Tarso conseguiu articular apoio suficiente para vencer a disputa, indicando que sua candidatura foi mais bem recebida do que o grupo de Jarbas esperava. Ainda assim, a apresentação do projeto de lei revela os esforços do ex-procurador-geral em tentar moldar o futuro do MPMG e criar uma estrutura normativa que reflita os valores defendidos por sua gestão.

Após a vitória de Paulo de Tarso, o projeto de lei permanece em análise na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Encaminhado às Comissões de Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira, ele será avaliado quanto à sua viabilidade e impacto. Caso aprovado, trará mudanças significativas na estrutura e no funcionamento do Ministério Público mineiro, incluindo novas regras que poderão afetar futuras eleições internas.

Os bastidores dessa disputa evidenciam não apenas as tensões políticas dentro do Ministério Público, mas também a relevância de regulamentações administrativas em cenários de transição de liderança. O episódio revela o esforço de Jarbas em manter o poder, que culminou com uma derrota política expressiva. Ao mesmo tempo, a eleição de Paulo de Tarso demonstra a força de uma candidatura que, apesar das adversidades, conseguiu mobilizar apoio interno suficiente para desafiar a ordem estabelecida.

Assim, o desenrolar da eleição e o envio do projeto de lei são capítulos interligados de uma história que reflete as complexas dinâmicas políticas e institucionais que permeiam o Ministério Público de Minas Gerais. Resta saber como as mudanças propostas por Jarbas impactarão o futuro da instituição sob a liderança de Paulo de Tarso, e se as divisões internas serão superadas em prol de uma gestão coesa e eficaz.

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