INCITAÇÃO AO ESTUPRO – Bolsonaro virou réu em 2016 por ter dito, durante uma entrevista em 2014, que deputada não merecia ser estuprada porque é “muito feia”

Na imagem, o então deputado federal Jair Bolsonaro discutindo com com a colega parlamentar Maria do Rosário, no plenário da Câmara dos Deputados – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O tribunal de Justiça do Distrito Federal arquivou, nesta quarta-feira (8), uma ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responde por incitação ao crime de estupro contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, acatou um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para quem a possibilidade de punição já está prescrita.

Bolsonaro virou réu em 2016 por ter dito, durante uma entrevista em 2014, que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque é “muito feia”. A denúncia foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas sua tramitação ficou suspensa em razão da eleição de Bolsonaro como presidente, em 2018.

A pena de incitação ao crime é de seis meses e a prescrição ocorre em três anos. “Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de seis meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o juiz na decisão.

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