A Vara do Trabalho de Pirapora-MG concedeu, nesta segunda-feira, 13 de maio, uma liminar que suspende os efeitos da decisão do Instituto de Previdência Municipal de Pirapora (IPSEMP), que dificultava o desconto da mensalidade sindical em folha.

A decisão do Juiz do Trabalho (Vara do Trabalho de Pirapora), Marcelo Palma de Brito, atende ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora (Sindipira), e se aplica especificamente para os aposentados do IPSEMP.

A assessoria jurídica do Sindipira ingressou com uma ação civil coletiva, com pedido de concessão de liminar em sede de tutela provisória de urgência, apontando a inconstitucionalidade da Medida Provisória 873/2019. O argumento foi que a norma fere dispositivo da Constituição Federal (o Artigo 8º) que dentre outras questões, veda a interferência do Estado nas organizações sindicais, que neste caso ocorreu com intenção de impedir o desconto das contribuições dos aposentados na folha de pagamento.

Na liminar, o magistrado determinou que seja restabelecida, “imediatamente no próximo pagamento após a realização da intimação desta decisão, os descontos das mensalidades associativas e de outras contribuições sindicais facultativas em folha de pagamento de seus servidores filiados/associados”. Também, determinou que o IPSEMP “ às suas expensas, promova, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da intimação desta decisão, os depósitos em favor do Sindicato dos valores que haveriam de ter sido descontados em folha dos Servidores filiados.”

A advogada do Sindipira, Thalita Jéssica Sousa Sales Barbosa, destacou que a decisão visa garantir um preceito constitucional da livre organização sindical, além de restabelecer o funcionamento do Sindicato.

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