O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença anteriormente proferida, dando direito ao aumento de 0,35 centavos no preço do transporte público em Montes Claros, que passa a ser R$ 3,20.
É importante ressaltar que esse aumento foi determinado em segunda instância (TJMG), já que as empresas de transporte público tiveram seus pedidos negados em Montes Claros (1ª instância).
A prefeitura comunicou que tentará reverter a decisão assim que possível, em virtude das férias forenses que se iniciaram no último dia 20.
O novo preço começou a vigorar desde domingo, 20, em Montes Claros, mas a maioria dos passageiros somente percebeu o novo aumento na hora de pagar a tarifa, nessa segunda-feira, 21. O reajuste foi autorizado pela administração municipal, em cumprimento a determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acatou ação do Consórcio Mocbus, considerando que a passagem não havia sido reajustada por um longo prazo. E a medida era fundamental para o equilíbrio financeiro das empresas, em função dos reajustes de insumos.
Essa variação depende da inflação, do contrato com as empresas concessionárias e do valor dos subsídios, entre outros fatores. O cálculo da passagem leva em consideração despesas com pessoal, manutenção, fiscalização, “custos variáveis” (combustível, peças, acessórios) e o lucro das empresas que operam o sistema, além da pandemia, que afetou diretamente as empresas Alprino e Solaris, que operam com o serviço em Montes Claros. Desde o início da pandemia, as concessionárias estimam prejuízo em torno de R$ 6 milhões com a redução do número de passageiros
transportados.
Segundo a Prefeitura, não há subsídios para as empresas e as gratuidades (estudantes, idosos, gestantes,
etc.) são bancadas pelos usuários que pagam tarifa. Há uma obrigação para que a passagem seja reajustada anualmente, conforme “a fórmula paramétrica estabelecida em contrato”.
Também oferecido pela iniciativa privada, o sistema de transporte de ônibus calcula o preço da passagem
por meio de um sistema chamado “Revisão Tarifária”. A fórmula leva em conta o INPC (Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o preço do diesel.
Em Montes Claros, o cálculo da tarifa de ônibus segue a metodologia nacional considerando os custos fixos (mão
de obra, despesas administrativas, quilometragem) e custos variados (combustíveis, pneus e rodagem).
A prefeitura utiliza dados do ano anterior para calcular “os custos e receitas do sistema de transporte coletivo, atualizados os preços dos insumos (salários e benefícios, combustível, pneus, recapagens)”.