Valor arrecadado será revertido em ações de segurança do território indígena e combate ao garimpo ilegal na região (Terra Indígena Yanomami — Foto: Leonardo Prado/PG/FotosPúblicas/2015)

A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) realize um leilão da cassiterita extraída ilegalmente da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. O valor arrecadado será revertido em ações para garantir a segurança do território e combate ao garimpo ilegal na região.

Todo o trâmite para promoção do leilão deve ser finalizado até 28 de fevereiro, prazo que não pode ser prorrogado, sob pena de multa no valor da R$ 100 mil ao mês, em caso de descumprimento. A ANM também deve apresentar em até cinco dias os dados de todos os agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em um processo movido contra a ANM, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União. O minério, fruto de extração ilegal nas terras indígenas e apreendido pela Agência, tem valor estimado em R$ 25 milhões.

Decisão anterior foi descumprida 

Em julho de 2022, a Justiça Federal concedeu uma liminar determinando a realização do leilão e prevendo o repasse do valor das vendas para o programa de ações contra o garimpo ilegal na terra Yanomami, entre elas, a retirada de não indígenas da área. Ela previa que as ações deveriam ser planejadas e apresentadas em 90 dias, incluindo um plano de aplicação dos recursos. No entanto, a medida nunca chegou a ser cumprida.

O MPF ressaltou a demora da Agência Nacional de Mineração para o leilão e disse que o órgão “sequer se dá ao trabalho de justificar, objetivamente, por qual razão o prazo transcorrido se mostrou insuficiente” – decorridos mais de 200 dias. O Ministério Público alegou ainda que a agência apresenta “entraves burocráticos” para paralisar a eficácia da decisão e demonstra descaso tanto com os povos indígenas quanto com o patrimônio público.

Na decisão de agora, a Justiça Federal considerou “evasivas e inaceitáveis” as manifestações da ANM diante do tempo que a agência teve para cumprir a ordem judicial.

Se não cumprir o prazo de fornecimento dos dados em até cinco dias, a Agência será multada em R$ 1 mil por dia de atraso. E se descumprir o prazo do leilão, a multa é de R$ 100 mil por mês de atraso até sua realização.

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