O Juiz Eleitoral da 342ª Zona Eleitoral, Daniel Henrique Souto Costa deferiu na tarde desta quarta, 25 de setembro, o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que seja requisitado ao Instagram e ao Threads a remoção, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, das publicações feitas pelos candidatos: a prefeito Tarcisio Lopes Lessa; a vice-prefeito Jordão Missias Lopes Medrado e pelo vereador Nilton Carlos Lopes da Silva questionando a veracidade da pesquisa eleitoral publicada pela Revista Tempo no último dia 18.
Na fundamentação da decisão, o magistrado considera que “a pesquisa eleitoral foi contratada pela Revista “O Tempo” (Gráfica e Editora de Jornais e Revistas Temporal Ltda), tendo sido devidamente registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ademais, pelo que se verifica, foram observadas, em princípio, as exigências para a realização, notadamente acerca da metodologia aplicada, com o objetivo de se conhecer a intenção de votos dos eleitores de Montalvânia/MG, não havendo elementos, até então, que coloquem em dúvida o resultado divulgado pela contratante”. “Assim, as publicações provenientes do perfis no Instragram e Thread, replicadas por apoiadores, no sentido de que os representantes “compraram” a pesquisa possui conteúdo, em tese, inverídico. Em acréscimo, a informação de que os autores teriam “encomendado” a pesquisa e seu resultado favorável vem desacompanhada de qualquer outro dado que confirme, ainda que de forma indiciária, a afirmação feita. De igual modo, a publicação feita pelo representado Nilton Carlos Lopes da Silva, também possui conteúdo inverídico, uma vez que atribui a pecha de falsidade à pesquisa eleitoral regularmente realizada e registrada.”
O juiz ordenou, também, que os representados se abstenham de publicar, compartilhar, permitir ou encaminhar qualquer áudio, mensagem, imagem, discurso ou vídeo que contenha o conteúdo impugnado, relativo à pesquisa eleitoral registrada sob o nº MG-03720/2024, bem como para, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, excluírem as publicações pertinentes.
Por fim, o juiz pediu a citação dos representados para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 1 (um) dia.