Em maio deste ano, a companhia, do empresário Josué Gomes da Silva, filho do ex-vice-presidente do Brasil José Alencar, anunciou que passava por problemas financeiros e operacionais.
A Justiça homologou, nesta quinta-feira (25), o processamento da recuperação judicial do grupo do setor têxtil Coteminas. Em maio deste ano, a companhia, do empresário Josué Gomes da Silva, filho do ex-vice-presidente do Brasil José Alencar, anunciou que passava por problemas financeiros e operacionais.
A decisão, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, estende-se às empresas do conglomerado, como a MMartan e a Santista, especializadas em produtos de cama, mesa e banho. O pedido indica uma dívida superior a R$ 2 bilhões e envolve milhares de credores, discussões sobre empréstimos, essencialidade de bens e alienação de ativos.
A fim de confirmar que o grupo tem possibilidade de se reorganizar financeiramente, o juiz Adilon Cláver de Resende nomeou peritos para analisarem os documentos apresentados na ação. O magistrado destaca que há “indicação de ser aparentemente superável o estado de crise econômico-financeira” e também retrata a “perspectiva de [o grupo] que possa se soerguer”.
Na prática, com o processo de recuperação, as dívidas da companhia ficam congeladas por 180 dias, ao mesmo tempo em que sua operação é mantida (entenda mais abaixo).
Segundo o advogado da Coteminas, Bernardo Bicalho, o objetivo é preservar o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores.
“Garantir a manutenção das empresas, a sua função social e o estímulo à atividade econômica é benéfico a todas as partes”, analisa Bicalho.
A partir de agora, as empresas deverão apresentar as contas demonstrativas mensais. O plano de recuperação judicial deve ser lançado em 60 dias, sob pena de aplicação de falência. Também será publicado um edital para que os credores, no prazo de duas semanas, informem eventuais créditos com as devedoras.
Como funciona a recuperação judicial
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.
Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
Quem pode pedir recuperação judicial?
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).
Como é feito o pedido de recuperação judicial?
O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais a empresa entrou em crise financeira e a lista de credores.
Depois que o pedido é aceito, a companhia tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.
A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas, na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.