O Juiz Evandro Cangussu Melo, da 317ª Zona Eleitoral de Montes Claros, emitiu sentença indeferindo o pedido de registro de candidatura de Ruy Muniz (PSB) a prefeito. As contas da gestão municipal (2013/2016), quando ele era chefe do Executivo municipal, foram rejeitadas tanto pelo TCU, TCE e Câmara Municipal.

“Diante das razões exaradas, com fulcro no art. 52 da Resolução 23.609 de 2019 do TSE, julgo procedente a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral para indeferir o registro de candidatura de Ruy Borges Muniz ao cargo de Prefeito do Município de Montes Claros-MG, nas Eleições Municipais de 2024, em razão de contas rejeitadas por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e também pela Câmara de Vereadores do município de Montes Claros, por ter caracterizado ato doloso de improbidade administrativa, consistente em receber os recursos e não executar o objeto pactuado, o que caracterizou dano ao erário, configurando a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, 1, g, da LC nº 64/1990”, sentenciou Cangussu.
O advogado de Ruy Muniz, José Sad Júnior, informou em nota que o ex-prefeito recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para assegurar aos eleitores o direito de exercer a opção pelo voto em sua candidatura.

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