– A greve dos médicos especialistas foi iniciada em setembro do ano passado e tem causado impacto principalmente na oftalmologia, onde mais de 1.000 pacientes deixaram de ser atendidos, como nos casos de cataratas. –

 O desembargador Wander Marota, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu liminar para a Prefeitura de Montes Claros e deu 10 dias de prazo para os médicos especialistas, que atendem pelo Sistema Único de Saúde, retornarem suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a ser cobrada do Sindicato dos Médicos do Norte de Minas. A decisão saiu na sexta-feira à tarde, mas a entidade dos médicos não foi citada ainda. O presidente Carlos Eduardo Queiroz explica que esperará ser intimado oficialmente, mas convocará nova assembléia geral para essa semana, quando se decidirá as medidas a serem tomadas.

Desde o mês de julho de 2015, portanto há dois anos, que o Sindicato dos Médicos pediu a Prefeitura de Montes Claros para analisar as reivindicações aumento do piso salarial de médicos especialistas com 20 horas semanais, criação de turno de trabalho de 10 horas semanais sem exigência de meta de produtividade, pagamento de reflexo da gratificação/produtividade sobre o 13º salário de 2015; pagamento de insalubridade em grau máximo de 40% sobre o piso da categoria, melhora no meio ambiente de trabalho e repasse da contribuição sindical para o SINDMED. No dia 18 de fevereiro de 2016 enviou novo ofício, com as reivindicações não apenas dos médicos especialistas, mas também dos médicos de atenção primária e terciária.

Em 12 de setembro de 2016, o SINDMED notificou o Município a deflagração de greve por tempo indeterminado e a manutenção mínima dos serviços essenciais durante o período de greve, no percentual de 30% do total dos funcionários, para que não haja prejuízo para a população, especialmente para os casos de urgência e emergência. No dia 14, a Prefeitura apresentou a proposta de negociação. Porém no dia 23, o SINDMED os médicos tiveram negado o pedido de suas escalas de trabalho, quando ocorreu o desconto nos salários e por isso foi deflagrada nova greve a partir do dia 24 de outubro. Denunciou a falta de local para os médicos trabalharem, obrigando a fazer rodízio dos consultórios.

O desembargador Wander Marota explica que o Sindicato afirma que a greve irá durar até que o Município efetue o pagamento dos descontos realizados a partir do mês de junho de 2016 dos médicos que cumpriram integralmente as escalas de serviço impostas pelo Município, o que não é legal, pois não é possível saber se, de fato, os descontos referem-se ao período em que os servidores não trabalharam durante a greve ou a adequação da remuneração dos médicos especialistas ao disposto na Lei Municipal Complementar nº 51 de 30 de maio de 2016, como afirma o autor. Ele lembra que alguns profissionais aderiram à greve na condição de atendimento mínimo de 30%, outros chegam a 100% de ausência”, o que é também ilegal e que a greve já dura mais de seis meses, o que torna necessária a tutela pretendida.

“Embora seja a greve um direito fundamental, pertencente a todo trabalhador, seja ele privado ou público, tal direito não poder ser exercido de forma a causar prejuízo a toda a coletividade, devendo o Judiciário atuar na busca de soluções que levem à preservação dos interesses dos servidores, mas sem prejudicar a sociedade. Dever-se-á sempre insistir na busca de um equilíbrio difícil, mas de possível consecução. Lembro, por último, que o objetivo precípuo da liminar é, justamente, o de impedir os males corrosivos do tempo no processo – e caso seja autorizada a paralisação os pacientes ficarão, ao que parece, sem atendimento médico e hospitalar, podendo haver danos irreparáveis, inclusive com risco de morte”.

Com informação do jornal Gazeta

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