Decreto volta a valer após Prefeitura de Montes Claros recorrer de decisão judicial

Município contestou decisão que suspendia a proibição de apresentações apresentações artísticas e musicais até 13 de março

Por G1 Grande Minas
O decreto que estabelece regras para o Carnaval em Montes Claros voltou a valer integralmente após uma nova decisão judicial expedida neste sábado (26).

Nessa sexta (25), o juiz Marco Antônio Ferreira suspendeu o trecho do documento que proibia eventos que gerem aglomerações e a realização de shows artísticos e musicais, ao vivo ou de forma mecanizada, até 13 de março.
“A lei federal estabelece que todas as decisões restritivas têm que ser baseadas em estudos científicos e em análises de saúde, o nosso caso fica ao arbítrio e à vontade do gestor de saúde, então a nossa lei municipal tem essa falha. Desde o início eu tenho criticado isso e proferido palestradas e dado aulas nesse exato ponto em que a nossa lei é contrária a lei federal”, explicou o magistrado.

A Prefeitura entrou com um pedido para suspender essa decisão e conseguiu parecer positivo do desembargador Geraldo Augusto.

“Portanto, da interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais, exige-se que a União e os demais entes federados, por meio do Chefe do Poder Executivo, atuem de forma conjunta e sistêmica, com a adoção de medidas amplas e coordenadas, voltadas ao bem comum e ao enfrentamento de crises sanitárias e econômicas decorrentes, inclusive, da atual pandemia”, argumentou o desembargador.
Citando a lei federal 13.979/2020, Geraldo Augusto ainda detalhou que o Superior Tribunal Federal reconheceu que a competência da União para legislar sobre vigilância epidemiológica “não inibe a competência dos demais entes da federação no tocante à prestação de serviços da saúde, competindo ao Chefe do Executivo, por meio de decreto, a adoção, a manutenção ou a flexibilização de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia.”

Sobre o decreto
O decreto 4353, publicado no Diário Oficial do dia 4 de fevereiro, descreve que a Prefeitura levou em consideração que outros municípios também cancelaram os eventos de Carnaval, que o cenário epidemiológico evidencia um aumento de pessoas testando positivo e que o feriado poderia gerar aglomerações. Foram estabelecidas as seguintes regras:

Ficam suspensas as comemorações carnavalescas ou eventos que gerem aglomerações, em vias e logradouros públicos ou locais particulares, no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022
As comemorações carnavalescas ficam transferidas para os dias 21 a 24 de abril do ano corrente
A partir da publicação do presente Decreto e até o dia 13 de março de 2022, fica vedada a realização de shows artísticos e musicais
No período descrito no presente artigo a realização dos demais eventos que gerem aglomeração de pessoas dependerá de prévia autorização do Município, com estabelecimento das condições sanitárias para sua realização.
“Fica determinado às Secretarias Municipais de Defesa Social, Saúde e Serviços Urbanos, que de forma conjunta, intensifiquem a fiscalização nas datas descritas no presente. O descumprimento das regras previstas no presente Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas no artigo 25, do Decreto Municipal n.º 4046/2020, além de eventuais punições no âmbito civil, penal e administrativo, a cargo da autoridade competente.”

G1 Grande Minas

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