O juiz Evandro Cangussu Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, concedeu liminar movida pela Prefeitura Municipal, que proíbe a Construtora LRC e o espólio de Wilson Cunha de continuar a vender qualquer lote ou imóvel no bairro Panorama II, inclusive tendo que colocar faixa na entrada do local comunicando ser um loteamento irregular, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por dia, podendo chegar a R$ 300 mil, por ter deixado de realizar a urbanização do local, como asfaltamento das ruas, instalação de redes de água e esgoto, entre outras medidas.
A Prefeitura alega que celebrou Termo de Compromisso com a empresa, estabelecendo condições para aprovação do loteamento Panorama II – Prolongamento, em 01 de outubro de 2002, mediante o qual ficou pactuado que os serviços de infraestrutura ficariam, exclusivamente, sob a responsabilidade da Construtora/Loteadora, tendo sido fixado, para execução dos serviços pactuados o prazo de 24 meses, a contar da data da aprovação do loteamento. Alega ainda que, no ano de 2018, a Secretaria Adjunta de Obras e Regulação da Prefeitura de Montes Claros, por meio de seus fiscais, procedeu à fiscalização no referido loteamento e constatou-se que a Construtora não executou a totalidade dos serviços de infraestrutura previstos no Termo de Compromisso.
No dia 26 de junho de 2018 a Secretaria de Infraestrutura enviou notificação de para que os responsáveis pelo loteamento concluíssem, em caráter de urgência, as obras de infraestrutura e comparecesse no prazo máximo de 15 dias para comprovar os serviços. Porém isso não ocorreu. Foi realizada nova vistoria no local em 23 de outubro de 2018, quando foi contatadas irregularidades em várias ruas. Na mesma época, a Secretaria de Infraestrutura pediu que fosse concedida a liminar para obrigar a empresa loteadora a cumprir as medidas dentro de 60 dias e com prazo final de 12 meses.
No seu despacho, o juiz Evandro Cangussu salienta que “as questões relativas às áreas urbanas têm natureza essencialmente pública. Contudo, quando uma empresa privada decide parcelar o solo, faz as vezes do Poder Público, sob a fiscalização deste, e, por sua conta e risco, passa a ter responsabilidades que seriam originariamente do ente público – no caso específico, do Município”. Ele lembra que para a implantação da infraestrutura básica, o loteador tem as opções de iniciar a execução das obras e concluí-las antes da comercialização dos lotes ou apresentar um cronograma de implantação de infraestrutura básica, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras.
Cangussu lembra ainda que, no caso do Loteamento Panorama II, a vistoria realizada pela Secretaria Adjunta de Obras e Regulação da Prefeitura de Montes Claros constatou várias irregularidades, tais como falta pavimentação asfáltica das vias aprovadas, bem como não foram executados os serviços de meios-fios e de rede de abastecimento de energia elétrica e iluminação pública, além da rede de drenagem de águas pluviais e já decorreu tempo suficiente para proceder às obras necessárias e os acusados não demonstram interesse em fazê-las. Tem também o abaixo assinado dos moradores.
Para Cangussu não há dúvidas quanto ao dano e prejuízo sofrido pelos moradores, expostos aos efeitos funestos que a ausência de infraestrutura tem ocasionado à coletividade e ao meio ambiente, mormente considerando o processo de erosão dos solos, bem como a impermeabilização inadequada dos terrenos impede a recarga do lençol freático e culmina na concentração de águas no solo, provocando enchentes. Inegável também a possibilidade de aparecimento de focos de doenças graves, pela falta de condições básicas, acumulação indevida de lixo e impossibilidade de conservação adequada dos alimentos, além da vulnerabilidade a assaltos e outros crimes, pela ausência de iluminação no local.
Via Jornal Gazeta