Copasa acusada de não arcar com contrapartida ambiental

Companhia capta água durante 12 anos em parque sem pagar pelo uso dos recursos
Por Manoel Freitas / O Norte 

Risco – Nascente no Parque Lapa Grande: passivo da Copasa, que pode responder por crime ambiental, chega a R$ 60 milhões

Integrantes do Conselho Consultivo do Parque Estadual Lapa Grande expediram moção de repúdio à Copasa por não arcar com a contrapartida para captação de água na unidade de conservação ambiental. Depois de 12 anos retirando água próximo da nascente do parque – recurso que corresponde a 34% do abastecimento da população de Montes Claros (120 litros/segundo) –, a Copasa não cumpriu a determinação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

A norma define que as companhias de energia elétrica e de abastecimento paguem a essas unidades pelo uso dos recursos.

Segundo o presidente do Conselho Consultivo do Lapa Grande, Paulo Ribeiro, a Copasa teria que pagar R$ 5 milhões ao ano por manter na área uma estrutura de captação, que teve um aumento de 28% no volume de água retirada desde que virou área de conservação, o que contribuiu para ser hoje a maior responsável pelo abastecimento de água da cidade.

“A Copasa tem um passivo de R$ 60 milhões, suficiente para indenizar 100% das desapropriações para criação do parque, dotá-lo de maior estrutura, brigadas de incêndio e recuperação do hotel, que geraria renda”, enumerou Ribeiro.

O documento tem como base também o decreto estadual de criação do Parque Estadual Lapa Grande, publicado em 10 de janeiro de 2006, no qual fica claro que a Copasa seria a responsável pela administração e sustento, “adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, de modo a proteger e conservar o complexo de grutas e abrigos, a flora e a fauna locais, bem como os mananciais”.

A moção de repúdio fundamentará a ação civil pública que será encaminhada pelo Instituto Grande Sertão (IGS) à Justiça, que reivindica a notificação não apenas da Copasa, mas também de pessoas físicas que estariam envolvidas no descumprimento da determinação.

O documento alerta que o não pagamento pelo recurso natural caracteriza crime ambiental, conforme previsto nos artigos 37 e 38 da Lei Federal 9.605/98. Nesse sentido, tanto a empresa do governo do Estado como o superintendente operacional Norte, Roberto Luiz Botelho, e outros gestores, teriam prazo de 20 dias, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, para dar resposta à moção, que será encaminhada ao Ministério Público do Estado de Minas para as providências cabíveis.

APOIO
O titular da Superintendência de Operação Norte da Copasa, Roberto Luiz Botelho, disse que a empresa não recebeu ainda a moção de repúdio encaminhada pelo conselho.

“Mas assim que chegar, nós a encaminharemos à Superintendência de Meio Ambiente e à Procuradoria Jurídica. O que for devido por lei, a Copasa vai assumir. Mas isso precisa estar regulamentado”, afirmou Botelho. Ele admitiu que a Copasa seja co-participe do parque. “Mas em momento algum é falado qual é a sua obrigação”, argumentou.

Segundo ele, a Copasa tem prestado apoio ao Parque Estadual da Lapa Grande fazendo aceiros, plantios de mudas nativas e outras ações pontuais. “Por outro lado, a Copasa não pode, por exemplo, assumir a vigilância, a não ser que exista uma convenção nesse sentido. Estamos discutindo com a diretoria do parque a celebração desse convênio”, disse

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

vinte + 4 =