O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o habeas corpus preventivo impetrado em favor de Jair Bolsonaro e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

Segundo Lewandowski, não há possibilidade de impetração de habeas corpus para os que já possuem advogados constituídos em inquéritos tramitando na Corte. O ministro também lembrou que não é possível habeas corpus contra ato de ministro ou colegiado do STF.

O documento foi anexado por um apoiador do ex-chefe do Executivo em relação a uma futura prisão dos dois por causa dos atos antidemocráticos.

“Nego seguimento ao presente feito, nos termos do art. 21, § 1°, do RISTF, porquanto a impetração de habeas corpus em nome de terceiros, que já possuem advogados constituídos em distintos inquéritos que tramitam nesta Suprema Corte, exige autorização expressa dos pacientes, a qual não foi juntada aos autos. Ademais, trata-se de writ impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que encontra óbice na Súmula 606/STF. Publique-se. Brasília, 17 de janeiro de 2023”, escreveu o magistrado.

A decisão foi tomada na terça-feira (17) e protocolada no sistema do STF nesta quarta-feira (18). (Com informações do Correio Braziliense).

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