De acordo com a decisão do juiz Frederico Botelho de Barros, não foi demonstrada “de maneira convincente” como os acusados “teriam participado no contexto supostamente criminoso”
– A Justiça Federal em Brasília absolveu o ex-presidente Lula na ação em que é acusado de suposta corrupção passiva em um caso envolvendo a edição da Medida Provisória (MP) 471, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico. A medida foi editada em 2009, quando Lula ainda exercia o cargo de presidente da República.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal, que argumenta que não ficou demonstrada nenhuma prova de que o ex-presidente Lula tenha praticado qualquer irregularidade na edição da MP.
De acordo com a decisão do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, que absolveu também o ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e outras cinco pessoas, não foi demonstrada “de maneira convincente” como os acusados “teriam participado no contexto supostamente criminoso”.
“Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho”, concluiu o juiz. (247 e Painel, da Folha).