Reativação do Fundo Amazônia, alteração em punições administrativas e no funcionamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente estão na lista
Logo nas primeiras horas de seu governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma série de decretos e ações para alterar as políticas ambientais brasileiras e ampliar medidas de combate ao desmatamento. Foram cinco decretos e um despacho assinados ainda no dia 1º e publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2). As novas regras criam uma comissão interministerial para o setor, revoga programa de apoio à mineração artesanal, reativa o Fundo Amazônia, remodela o Fundo Nacional do Meio Ambiente e altera processos de apuração e punição de ilícitos ambientais.
O primeiro dos decretos é o 11.367, que “institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e dispõe sobre os Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal”. No caso da comissão, serão membros, além da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que será a sexcretária-executiva do grupo, os titulares da Casa Civil (Rui Costa), Agricultura e Pecuária (Carlos Fávaro), Ciência, Tecnologia e Inovação (Luciana Santos), Justiça e Segurança Pública (Flávio Dino), Integração e Desenvolvimento Regional (Waldez Góes), Relações Exteriores (Mauro Vieira), Defesa (José Múcio), Fazenda (Fernando Haddad), Planejamento e Orçamento (Simone Tebet), Minas e Energia (Alexandre Silveira), Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (Paulo Teixeira), Pesca e Aquicultura (André de Paula), Gabinete de Segurança Institucional (Gonçalves Dias), Trabalho e Emprego (Luiz Marinho), Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Geraldo Alckmin), Gestão e Inovação (Esther Dweck), Transportes (Renan Filho) e Povos Indígenas (Sônia Guajajara).
Lula também assinou decreto para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia. As mudanças destravam o fundo, já que permitem que outros países voltem a investir na iniciativa, que havia sido interrompida em razão de divergências com o governo Bolsonaro. As novas regras determinam que caberá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fazer a captação das doações e emitir diploma para reconhecer a contribuição dos doadores. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática vai definir, todo ano, os limites de captação para efeito da emissão do diploma e definirá a metodologia de cálculo do limite de captação e considerará os seguintes critérios: redução efetiva de Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento (ED), atestada pelo CTFA; e valor equivalente de contribuição, por tonelada reduzida de ED, expresso em reais por tonelada de carbono. Semestralmente um comitê irá apresentar informações sobre a aplicação dos recursos e, anualmente, haverá um relatório de atividades.
O presidente também revogou o decreto 10.966/2022, que instituía o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal em Pequena Escala. Essas iniciativas buscavam permitir a mineração em terras indígenas.
No Diário Oficial da União também saiu a alteração do decreto 10.224/2020, que regulamenta a Lei 7.797/89 e que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. As alterações tratam do conselho deliberativo do fundo, que será comandado pela ministra do Meio Ambiente e terá representantes do Planejamento, Povos Indígenas, Secretaria Nacional de Juventude, Secretaria-Geral da Presidência, Ibama, Instituto Chico Mendes e Agência Nacional de Águas (ANA), entre outros.
O decreto 11.373, por sua vez, alterou uma legislação de 2008 para dispor sobre novas regras para apuração e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelecendo processo administrativo federal para apuração dessas infrações.
Por fim, um despacho da Presidência pede providências para correções nas distorções do funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
“Tendo em vista o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, órgão consultivo e deliberativo, criado em 1981, de relevante papel na proteção do meio ambiente, com a participação da sociedade civil, determino a adoção de providências pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e pela Ministra de Estado de Meio Ambiente e Mudança do Clima para que seja revisto o teor do Decreto nº 11.018, de 30 de março de 2022, para eliminar os retrocessos realizados na estrutura e no funcionamento do Conama, e com vistas a dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 623, a servir de fundamento para nova regulamentação do Conama, no prazo de quarenta e cinco dias, a fim de garantir a ampla participação da sociedade na definição das políticas públicas ambientais do País”, diz o despacho.