O texto teve apenas um veto, solicitado pelo Ministério da Fazenda, que trata sobre investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações
Os lucros obtidos com recursos offshore serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (13) a lei sobre a tributação de recursos em fundos exclusivos, usados por super-ricos, e offshores (com sede no exterior). O texto, publicado no Diário Oficial da União, teve apenas um veto, solicitado pelo Ministério da Fazenda, que trata sobre investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA). De acordo com a justificativa do veto, foram contemplados apenas sistemas centralizados multilaterais de negociação, excluindo os bilaterais.
“[O trecho] Restringe excessivamente a definição de Bolsas de Valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA)”, diz a justificativa no DOU.
“Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, completa.
Os lucros obtidos com recursos offshore serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil.
Inicialmente, a proposta do governo federal indicava uma tributação em até 22,5% sobres os ganhos, mas o relator da matéria na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), reduziu essa alíquota para alinhar com a mesma taxa para os fundos exclusivos.
Até agora, o tributo era recolhido apenas no resgate das cotas ou na liquidação do fundo, sem o chamado “come-cotas” – cobrança semestral sobre os ganhos, já aplicada a demais fundos existentes no Brasil.
Para compensar esse alinhamento das alíquotas sobre os ganhos futuros, Pedro Paulo elevou a alíquota de 6% para 8% sobre os ganhos acumulados até agora nesses fundos – os chamados estoques. A ideia proposta inicialmente pela Fazenda era de 10%.
Essa é uma das medidas de receitas extras que o governo incluiu na proposta de Orçamento de 2024. Ao todo, são R$ 168 bilhões em elevação de arrecadação a partir de iniciativas apresentadas sob a condição de aprovação do Congresso Nacional ou implementação pelo Executivo.
O governo correu para que a medida fosse aprovada ainda em 2023 para valer no próximo calendário.
O Congresso concluiu sua análise no final de novembro e agora vai votar a sanção e o veto do presidente – o que deve ocorrer só no ano que vem, uma vez que o recesso parlamentar começa em menos de dez dias.