O texto teve apenas um veto, solicitado pelo Ministério da Fazenda, que trata sobre investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações

Simone Tebet, Fernando Haddad e Lula. Ricardo Stuckert/PR

Os lucros obtidos com recursos offshore serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (13) a lei sobre a tributação de recursos em fundos exclusivos, usados por super-ricos, e offshores (com sede no exterior). O texto, publicado no Diário Oficial da União, teve apenas um veto, solicitado pelo Ministério da Fazenda, que trata sobre investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA). De acordo com a justificativa do veto, foram contemplados apenas sistemas centralizados multilaterais de negociação, excluindo os bilaterais.

“[O trecho] Restringe excessivamente a definição de Bolsas de Valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA)”, diz a justificativa no DOU.

“Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, completa.

Os lucros obtidos com recursos offshore serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil.

Inicialmente, a proposta do governo federal indicava uma tributação em até 22,5% sobres os ganhos, mas o relator da matéria na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), reduziu essa alíquota para alinhar com a mesma taxa para os fundos exclusivos.

Até agora, o tributo era recolhido apenas no resgate das cotas ou na liquidação do fundo, sem o chamado “come-cotas” – cobrança semestral sobre os ganhos, já aplicada a demais fundos existentes no Brasil.

Para compensar esse alinhamento das alíquotas sobre os ganhos futuros, Pedro Paulo elevou a alíquota de 6% para 8% sobre os ganhos acumulados até agora nesses fundos – os chamados estoques. A ideia proposta inicialmente pela Fazenda era de 10%.

Essa é uma das medidas de receitas extras que o governo incluiu na proposta de Orçamento de 2024. Ao todo, são R$ 168 bilhões em elevação de arrecadação a partir de iniciativas apresentadas sob a condição de aprovação do Congresso Nacional ou implementação pelo Executivo.

O governo correu para que a medida fosse aprovada ainda em 2023 para valer no próximo calendário.

O Congresso concluiu sua análise no final de novembro e agora vai votar a sanção e o veto do presidente – o que deve ocorrer só no ano que vem, uma vez que o recesso parlamentar começa em menos de dez dias.

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