Para os magistrados, a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira 30, pelo fim do direito à previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior.
Os ministros julgaram, em plenário virtual, uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República em 2015 que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
A prisão especial dá permissão para que investigados antes da condenação estejam em celas separadas dos presos comuns, até dada sentença sobre o caso.
Para o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
“O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça”, disse Moraes, em seu voto.
O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Em seu voto, Fachin considerou que “a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena deve ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.
Caso não tenha novo pedido de vista ou destaque, o julgamento do caso termina nesta sexta-feira 31.