Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prefeita de Pirapora (56,7 mil habitantes, Norte de Minas), Marcella Ribas Fonseca (PSD), e o seu vice, Orlando Pereira Lima (DEM), voltaram aos cargos nesta sexta-feira.

Prefeita e vice foram afastados quarta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que cassou os mandatos de Marcella e Orlando devido à denúncia de abuso do poder econômico (uso indevido indevido de meios de comunicação) na eleição de 2016.

Mas nesta sexta-feira, o ministro Admar Gonzaga atendeu a recurso da defesa e concedeu liminar, determinando o retorno imediato da chefe do executivo e o seu vice as suas funções.

Com isso, o presidente da Câmara Municipal de Pirapora, Anselmo Caires (PSB), que tinha sido empossado como prefeito interino quarta-feira a tarde, ficou apenas dois dias no comando da gestão municipal. Nesse intervalo, ele não promoveu mudanças na equipe de secretários da prefeitura.

O ministro Admar Gonzaga acatou o argumento da defesa de que, como o processo ainda está em andamento, o afastamento de Marcella Fonseca (mulher do ex prefeito Warmillon Fonseca Braga) representava “risco de dano irreparável ao exercício do mandato, a segurança jurídica e a estabilidade política de Pirapora”.

O TRE-MG também tinha decidido que, com o afastamento da chefe do executivo e do vice prefeito, deveria ser realizada nova eleição para a prefeitura de Pirapora, sem, não marcar data. De acordo com o advogado Fidélis Morais, diante liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, a decisão do TRE-MG para realização de novo pleito no município ficou prejudicada.

No recurso encaminhado ao TSE a defesa de Marcella Fonseca também negou participação dela nos atos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2016.

Marcella Fonseca foi eleita para prefeitura de Pirapora em 2016 com 15.471 votos (51,87%). Em março de 2018, a prefeita foi condenada a perda do mandato e a perda dos direitos políticos por oito anos pelo juiz da primeira instância, Espagner Wallysen Leite, devido a denúncia de que, durante a campanha eleitoral se beneficiou de mais tempo na rádio local, o que, no entendimento do juiz, configurou abuso do poder econômico.

A denúncia foi feita pela Coligação Mãos Limpas, do ex-candidato Indalécio Garcia (MDB), que disputou contra Marcella em 2016.

A defesa recorreu ao TRE-MG, que, em dezembro passado, confirmou a decisão da primeira instância, pelo afastamento da chefe do executivo e suspendeu a perda dos direitos políticos. Porém, a decisão somente poderia ser efetivada quando fosse feita a publicação dos embargos de declaração apresentados pela defesa, o que ocorreu quarta-feira.

Com Estado de Minas

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