Por Girleno Alencar – Jornal Gazeta
O procurador eleitoral de Minas Gerais, Ângelo Giardini de Oliveira, deu parecer no processo que pede a cassação do mandato do vereador Fábio Neves, em Montes Claros, acusado de ter trocado de partido em 2018, quando ele saiu do PSB para se filiar ao PROS, onde foi candidato a deputado estadual. A ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa foi proposta pelo PSB de Minas Gerais. Desde o dia 1º de abril que o vereador Claudio Prates renunciou ao mandato, quando o médico João Paulo Bispo foi empossado. Porém o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou empossar Fábio Neves, enquanto se julgava o mérito na Justiça Eleitoral.
No seu parecer, o procurador eleitoral lembra que Fábio Neves era filiado ao PSB desde o ano de 2016 e que concorreu ao cargo de vereador e alcançou o posto de primeiro suplente pelo partido. Para concorrer às eleições de 2018, desfiliou-se do PSB e passou a fazer parte do Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Em razão da dupla filiação, a Justiça Eleitoral considerou como cancelada a primeira, mantendo-o atrelado apenas ao PROS. O PSB alega que ele se desfiliou sem justa causa e sem qualquer comunicação prévia ao partido.
O procurador salienta que Fábio se filiou ao PSB em 18 de março de 2016 e depois em 5 de abril de 2018 se filiou ao PROS, o que levou a Justiça Eleitoral a cancelar sua filiação ao PSB. “Portanto, a partir dessa data, o requerido não mais esteve filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), o que foi feito sem prévia comunicação à agremiação e sem quaisquer justificativas legalmente previstas para tanto, o que configura infidelidade partidária, nos termos do artigo 22-A, caput, da Lei no 9.096/1995, e enseja a perda do mandato em exercício”.
Outro aspecto observado pelo procurador é que Fábio Neves alega que tenha se desfiliado temporariamente do PSB e retornado ao partido em outubro de 2018, mas afirma que nenhuma prova foi juntada aos autos nesse sentido. O vereador alega que se refiliou por meio de formulários online, preenchidos no site do PSB, mas o MPE observou que nos registros da Justiça Eleitoral, não há nenhum cadastro de filiação partidária. O argumento do vereador com prints de conversas com o partido e suposta discriminação política pessoal praticada pela direção do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Montes Claros/MG contra ele, não ficou comprovada.
O vereador Fabio Neves informou ontem de manhã que o MPE apenas emitiu seu parecer e ainda desconsiderou as informações de que foi feita a refiliação no PSB e por isso, espera a decisão judicial para saber quais medidas deve adotar. Porém antecipa que qualquer decisão cabe recurso e tem certeza que qualquer uma das partes buscará esse mecanismo, se discordar da decisão.