Dias Toffoli cassa decisão de Moro, que impôs tornozeleira a Dirceu
 – Até que enfim alguém do STF começou a mostrar as mangas da camisa e colocar ordem no galinheiro, que foi comparado com um puleiro pelo senador Romero Jucá, ao afirmar: “com o Supremo, com tudo”, como ele anunciou ao delator Sérgio Machado, a estratégia para derrubar Dilma Rousseff e colocar Michel Temer com a anuência do Supremo Tribunal Federal, que está, como sempre esteve, ao lado do golpe, sem disfarces. A maior prova desta zona que virou o Supremo, de acordo com o Estadão, é o comportamento da beata Cármen Lúcia. Alias, da vampira, que está levando o tribunal supremo ao degrau mais baixo de sua história recente, algo que nem os generais da ditadura conseguiram, colocando em risco o que resta de Estado de Direito.

A suprema ministra já não ouve ninguém fora da mídia, faz ou não faz o que lhe dá na telha, monocraticamente.
Mas a realidade o STF começa a mudar. Nesta segunda-feira (2), o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli cassou a decisão do juiz Sergio Moro que determinava o uso de tornozeleira eletrônica para o ex-ministro José Dirceu, que foi solto pela Segunda Turma do Supremo na semana passada. Para Toffoli, Moro afrontou o STF ao determinar o uso da tornozeleira. Como se isso fosse alguma novidade. A decisão de Moro havia sido tomada antes mesmo de ele ter sido notificado pelo Supremo sobre a soltura. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou que Dirceu fosse a Curitiba em cinco dias para colocar o aparelho, três dias depois da decisão da Segunda Turma pela soltura de Dirceu.
Moro argumentou que, como a prisão havia sido suspensa pela Segunda Turma do STF, seriam retomadas as medidas cautelares impostas a José Dirceu, entre elas o uso da tornozeleira.
“Considerando que a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória do reclamante, tratando-se, no caso, de prisão-pena, a qual foi suspensa para assegurar a liberdade plena do ora reclamante, em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba – que sequer foi comunicado da decisão desta Corte -, casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão”, rebateu Toffoli.

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