– “Em 2016, cada juiz, procurador, ministro ou conselheiro de tribunal de contas do País recebeu em média R$ 630 mil, sendo cerca de R$ 180 mil livres de qualquer tributação.”
Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli, no Estadão, na matéria em que mostram o absurdo da isenção de imposto de renda, que livra da tributação algo em torno de 30% da remuneração recebida pelos juízes brasileiros, dão outras informações muito mais importantes para entender-se a distorção da remuneração do Judiciário brasileiro.
Deixe de lado o escândalo que é tal grau de isenção e veja: descontadas férias e 13°, significa que cada um deles, em média, recebeu o dobro do teto constitucional de R$ 33 mil. Com IR ou sem IR, não há o que o justifique, a menos que se assuma que é letra morta o limite remuneratório da Constituição.
E mais:”Esses servidores representam menos de 1,0% dos 4,8 milhões de funcionários públicos no Brasil, mas recebem R$ 6,4 bilhões em rendimentos isentos – 10,7% do total de R$ 59,7 bilhões livres de tributação declarados pelo funcionalismo”.
Um retrato aterrador num país onde os impostos indiretos – pagos por todos e, neste todos, quase todos pobres – são o grosso da tributação.
Guardando as proporções que o gráfico publicado pelo jornal indica, não é despropositado dizer que está nesta e em poucas outras carreiras uma parcela escandalosa dos gastos remuneratórios brasileiros, embora o que a mídia faça, em geral, seja investir contra os de baixa remuneração, em nome da “excelência” dos servidores especializados.
E estes, claro, apelam para a “meritocracia” para justificar isso.
A reportagem passa, claro, pelas hipócritas justificativas dos magistrados de que os “penduricalhos” que geram este nível de isenções são um “complemento salarial” aos mal remuneradíssimos juízes brasileiros e chega, ao final, a outro escândalo que, mais cedo ou mais tarde, há de estourar, mesmo que dele se saiba há anos.
Fora do serviço público, proprietários de empresas ou de firmas individuais (os PJs) tiveram isenção ainda maior, de 61,6% da renda total, pelo recebimento de lucros e dividendos. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explica que a expansão do Simples, contribuiu para o aumento das isenções desse grupo, já que profissionais como médicos e advogados passaram a atuar como pessoas jurídicas pelo Simples.
É a “carona” que os profissionais liberais – e nem tão liberais assim, porque boa parte é prestador de serviços regular e permanente de empresas – tomaram na legislação que fomenta a pequena empresa no Brasil, algo cujos limites foram sendo elevados de forma absurda e representam não apenas uma injustificada isenção a quem pode pagar mas, sobretudo, a necessidade de arrancar mais do que o aceitável de quem já nem mesmo tem capacidade de contribuir.
Via Fernando Brito – Tijolaço