O capítulo IV da Constituição Federal de 1988 determina, em seu Artigo 14, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, em que o voto de cada cidadão tem o mesmo valor. Com a publicação, na edição de 28 de outubro do Diário Oficial Eletrônico de Montes Claros, da Lei Municipal nº 5.486, os montes-clarenses terão assegurado o direito ao transporte gratuito até os locais de votação.
A nova legislação altera a Lei Municipal nº 5.398, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Transporte Social “Moc em Busca de Emprego”. Assim, o Poder Executivo Municipal utilizará os créditos de passagem para conceder transporte público coletivo gratuito no dia 30 de outubro, data da votação do segundo turno das eleições para presidente da República. A gratuidade será entre 8 e 17h30, e é baseada nos termos de decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
A iniciativa presume a vulnerabilidade social dos munícipes que utilizarem a gratuidade do transporte público coletivo. A concessão da gratuidade será firmada pelo Poder Executivo Municipal com a intervenção da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans), mediante a formalização de acordo com a concessionária, no qual serão estabelecidos os critérios de custeio e a forma de operacionalização da gratuidade