– Com mais 13 mil casos da Covid-19 e 213 óbitos, a Prefeitura de Montes Claros publicou um novo decreto com medidas para prevenção da Covid-19 e cancelou a realização de alguns eventos na cidade.
Segundo o município, não haverá o tradicional Réveillon na Lagoa do Interlagos e fica proibido os festejos de Natal e Ano Novo em clubes.
As festas particulares podem acontecer respeitando o limite de 30 pessoas, incluindo os residentes. O decreto também já prevê o cancelamento do carnaval de rua e desfiles de blocos, previsto para o mês de fevereiro.
Bares
Os bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares continuam funcionando até às 23h e devem seguir as seguintes regras.
O atendimento, para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas
A distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá ser inferior a dois metros, proibida a junção de mesas
Cada mesa, reservada aos clientes, não poderá contar com mais de quatro cadeiras
Fica vedado apresentação de shows artísticos e musicais por 30 dias a partir da próxima segunda-feira (21)
Funcionamento de casas de festas e eventos
De acordo com o decreto, os estabelecimentos podem funcionar desde que respeitem o limite de público de até 30% da capacidade do local, segundo alvará de funcionamento ou projeto aprovado do Corpo de Bombeiros. Eles também devem respeitar as seguintes regras:
Capacidade máxima de público permitida será de uma pessoa a cada quatro metros quadrados nos espaços fechados. Nos locais abertos, uma pessoa a cada dois metros quadrados
Horário de funcionamento é o mesmo para lojas de conveniência, bares e restaurantes até às 23h
Podem ser realizados congratulações, almoços, jantares, pequenas comemorações e comemorações religiosas, sendo vedada a realização de bailes.
*Com G1 Grande Minas