A população de Montes Claros passa a conviver a partir de hoje (20) com as medidas similares às de guerra e com isso, pode ser impedida de circular pelas ruas da cidade ou mesmo terem os seus bens requisitados pela Prefeitura, caso ela entenda ser necessário, conforme projeto de lei aprovado ontem pela Câmara Municipal, na iniciativa mais rápida de toda história do legislativo, pois o projeto deu entrada às 7h10, entregue pelo procurador-geral Otávio Batista Rocha Machado e pelo consultor jurídico Claudio Versiane e quando foi às 8h50 estava aprovado. Na sua mensagem, o prefeito Humberto Souto esclarece que precisou adotar medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em consequência do novo coronavírus.

Ele explica que o projeto visa dotar Montes Claros de instrumento jurídico capaz de “enfrentar” de forma efetiva, a pandemia já reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e por isso, depois da Situação de Emergência, são necessárias medidas que sejam eficientes no intuito de prevenir o contágio da população. O procurador Otávio Batista mostrou aos vereadores que são medidas que poderão ser adotadas pelo município, quando necessário, sempre com foco na proteção dos interesses da coletividade local.

Para fins da lei, considera-se isolamento a separação de pessoas doentes ou contaminadas; ou de bagagem, meios de transportes, mercadorias ou encomendas postais afetadas, para evitar a contaminação ou propagação do coronavírus. A quarentena é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes; ou de bagagens, containers, animais, meios de transportes ou mercadorias suspeitos de contaminação. Inclusive ainda a restrição de circulação, com a limitação de circulação nas vias públicas.

Também pode ocorrer a restrição excepcional de horário de funcionamento de atividades e suspensão temporária de benefícios, como a gratuidade, visando a diminuição de circulação de pessoas e ainda das atividades de atividades econômicas e não econômicas. O projeto determina ainda que pode ser determinada a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamento médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manuseio de cadáver e ainda requisição de bens e serviços, para posterior indenização.

O projeto chama a atenção, pois determina que as medidas podem ser determinadas por Decreto do prefeito Humberto Souto, baseados no entendimento do gestor de saúde municipal e deverão ser limitados no tempo e no espaço ao mínimo indispensável a promoção ou a preservação da saúde pública. O projeto aprovado determina que ficam assegurados às pessoas afetadas o direito de serem informadas permanentes sobre o seu estado de saúde e a assistência à família; o direito de receber tratamento gratuito; o pleno respeito à dignidade aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por emitir a justificativa a quem desejar ou necessitar para quem deixar de trabalhar. A população que descumprirem a lei pode ser responsabilizada na área cível, pelos danos causados a coletividade; na área penal, por danos aos bens juridicamente tutelados; administrativos, com a suspensão das atividades econômicas por um a seis meses, dependendo da gravidade da violação; aplicação de multa de 10 a 200 Unidades de Referência, o que implica em R$ 370,00 a R$ 7,4 mil por dia de violação; cassação do alvará de funcionamento e proibição de novo alvará por no mínimo um ano.

Via jornal Gazeta

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